A teoria da perda de uma chance e a jurisprudência atual

Autores

  • Alexandre Elias Pançardes Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), Volta Redonda, RJ, Brasil
  • Daniele do Amaral Daniele do Amaral Souza Cavaliere Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), Volta Redonda, RJ, Brasil https://orcid.org/0009-0000-7481-8831

DOI:

https://doi.org/10.47385/RDC.6495.4.2023

Palavras-chave:

a perda de uma chance, indenização, responsabilidade civil, jurisprudências.

Resumo

A Teoria da Perda de uma Chance surgiu na Franca no âmbito da Responsabilidade Civil, e devido a sua importância começou a se espalhar por todas as partes da Europa e no mundo inteiro. Diversos doutrinadores, atualmente, explicam sobre a teoria, e defendem que a chance deve ser séria e real, e que a indenização deve ser correspondente a porcentagem de êxito. Essa teoria não se encaixa nos lucros cessantes e danos emergentes, uma vez que existe a possibilidade e não a certeza do dano esperado. Em seguida, verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro aceita e utiliza a teoria da perda de uma chance, sendo assim, existindo diversas jurisprudências que tem como objetivo auxiliar no embasamento das decisões dos tribunais de justiça, como se percebe nesse trabalho. Ressalta-se que a Teoria da Perda de uma Chance dispõe apenas sobre situações e casos concretos, resultando, no dever de indenizar.  

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Biografia do Autor

Alexandre Elias Pançardes , Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), Volta Redonda, RJ, Brasil

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Daniele do Amaral Daniele do Amaral Souza Cavaliere , Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), Volta Redonda, RJ, Brasil

Mestre em Ciências da Saúde e do Meio Ambiente pelo UniFOA. Professora do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Referências

AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do. Responsabilidade civil pela perda da chance: natureza jurídica e quantificação do dano. Curitiba: Juruá, 2015.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Disponível em: Constituicao-Compilado (planalto.gov.br) . Acesso em 14 de maio de 2023.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil. Disponível em L10406compilada (planalto.gov.br) . Acesso em 14 de maio de 2023.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil. Disponível em: L13105 (planalto.gov.br) . Acesso em 14 de maio de 2023.

BRASIL. STJ. Recurso Especial Nº788459 – BA. Recorrente: BF utilidades domésticas LTDA. Recorrido: Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos.Rel. Min. Fernando, julgado em 08/11/2005, DJ 13/03/2006, p. 334. Disponível em: STJ - Recurso Especial: Resp 788459 BA 2005/0172410-9 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br) . Acesso em: 14 de maio de 2023.

BRASIL. STJ. Rec. Especial Nº. 1.104.665 - RS (2008/0251457-1). Recorrente: Antônio Cláudio Marques Castilho. Recorrido: Ivo Fortes dos Santos. Rel: Ministro Massami Uyeda. Brasília, 09 jun. 2009. Disp. em: www.stj.jus.br .Acesso em 07 de nov. de 2022.

CHANCE. In: DICIO, Dicionário Online de Português. Porto: 7Graus, 2020. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/chance/>. Acesso em: 20 de outubro 2022.

CARVALHO, Daniela Pinto de Carvalho. Thomas Kuhn e o novo paradigma da responsabilidade civil em busca da reparação da perda de uma chance. Ciência Jurídica - Ad Litteras et Verba, Brasília, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 4 ed. SP: Saraiva, 2014. V.4.

GONÇALVES. Carlos Alberto. Responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

HIGA. Flávio da Costa. Responsabilidade Civil. Imprenta: São Paulo, Saraiva, 2012.

HIGA. Flávio da C. A Perda de uma chance no direito do trabalho. São Paulo, 2011.

PEREIRA. Caio M.Silva. Responsabilidade civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

RIO DE JANEIRO. TJ do RJ. Apelação Civil Autos Nº 0010801-54.2009.8.19.0066. Relator: Desembargador Celso Luiz De Matos Peres, Julgado Em 19/07/2017. Disponível em: default.aspx (tjrj.jus.br) . Acesso em 14 de maio de 2023.

RIO DE JANEIRO. TJ do RJ. Apelação Civil. Autos Nº: 0362076-62.2012.8.19.0001, Relatora: Desembargadora. Denise Nicoll Simões, Data de Julgamento: 14/07/2020. Disponível em: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - Apelação: APL 0362076-62.2012.8.19.0001 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br) . Acesso em 14 de maio de 2023.

SANTOS, Antônio Jeová. Dano moral indenizável. 3. Ed. São Paulo: Método, 2001.

SÃO PAULO. TJ de SP. Apel. Civil Nº: 10041663020158260100, Rel: Desembargador J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 30/10/2018. Disponível em: Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1004166-30.2015.8.26.0100 SP 1004166-30.2015.8.26.0100 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br) . Acesso em 14 de maio de 2023.

SÃO PAULO. TJ de SP. Apel. Civil Nº: 10410835720168260506, Rel: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 29/05/2019. Disponível em: Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1041083-57.2016.8.26.0506 SP 1041083-57.2016.8.26.0506 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br) . Acesso em 14 de maio de 2023

SAVI, S. Responsabilidade civil pela perda de uma chance. São Paulo: Atlas, 2012.

SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

VENOSA, Sílvio de S. Direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2014.

VIEGAS, Cláudia Maria de Almeida Rabelo Viegas; SILVA, Carlos Brandão Ildefonso; RABELO, César Leandro de Almeida. A Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance nas Relações Jurídicas Civis e do Trabalho. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, v. 24, n. 277, jul. 2012.

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Publicado

26-08-2026

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Artigos completos