THE THEORY OF LOSS OF A CHANCE AND CURRENT CASE LAW
DOI:
https://doi.org/10.47385/RDC.6495.4.2023Keywords:
loss of a chance, compensation, civil liability, case law.Abstract
The Theory of the Loss of a Chance, noting that it originated in France within the realm of civil liability and, due to its significance, spread throughout Europe and across the globe. Various legal scholars discuss the theory, arguing that the lost chance must be serious and real, and that compensation should correspond to the probability of success. This theory does not fall under the categories of lost profits or actual damages, given that the expected harm involves a possibility rather than a certainty. It is also evident that the Brazilian legal system accepts and applies the theory of the loss of a chance; as demonstrated in this study, there is a body of case law that supports court decisions in this regard. It should be noted that the Theory of the Loss of a Chance applies to specific situations and concrete cases and obligation to provide compensation.
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