A Lei humana
Diálogo entre os paradigmas de São Tomás e Habermas
DOI:
https://doi.org/10.47385/RDC.4122.1.2022Palavras-chave:
Lei humana. Dignidade humana. Procedimento democrático. São Tomás. HabermasResumo
O presente artigo, através de uma metodologia documental e bibliográfica, tem por objetivo comparar textos teóricos de S. Tomás e Habermas sobre o tema da lei humana. Para S. Tomas a lei humana favorece a disciplina que leva à prática da virtude. Há de ser também possível, natural, conforme aos costumes pátrios, conveniente ao lugar e ao tempo, clara, escrita para a utilidade comum dos cidadãos e ser instituída pelo governador da comunidade civil. Para Habermas a existência da lei se relaciona a todos os homens como disciplina e expressão de sua vontade livre. A produção das leis deve estar sempre em conformidade com o respeito da dignidade humana. A lei e o direito, embora tenham força coercitiva, são primeiramente lidos como expressão da racionalidade, na tensão entre facticidade e validade.