Acordo de não persecução penal
Obrigatoriade regrada ou oportunidade de manifestação volitiva do Ministério Público
DOI:
https://doi.org/10.47385/RDC.4141.2.2022Palabras clave:
Acordo de Não Persecução Penal, Ministério Público, Discricionariedade, Obrigatoriedade Regrada, Manifestação VolitivaResumen
O presente estudo tem por objetivo abordar o acordo de não persecução penal trazido pela lei nº 13.964 de 2019, popularmente conhecido como pacote-anticrimes, que introduziu no Código Penal o artigo 28-A prevento o mencionado instituto, de forma a analisar o papel atribuído ao Ministério Público na aplicação deste novo instituto, a fim de verificar se existe uma discricionariedade motivada pela ausência de tipificação de requisitos na aplicação do acordo de não persecução penal por parte do Ministério Público, levando a criação de uma oportunidade de manifestação volitiva interna do parquet.