O uso do nome afetivo antes da sentença de ação de adoção

Autores/as

  • Isadora de Oliveira UNIFOA
  • Daniele do Amaral Souza Cavaliere UNIFOA

DOI:

https://doi.org/10.47385/RDC.4108.1.2022

Resumen

O presente artigo tem como objetivo fundamental analisar a relevância da utilização do nome afetivo antes da sentença de adoção, bem como os limites da intervenção do Estado no que diz respeito ao tema. Em virtude disso, deslocar-se-á pela evolução histórica da adoção, tal como seu conceito e os procedimentos exigentes a quem tem o interesse de adotar um infante. Á fim que se busque a melhor resolução da problemática, é fundamental propor a importância dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, do mesmo modo que o da Personalidade, no que tange ao direito ao nome. Como também a influência que a morosidade do processo de adoção gera ao infante. Trata-se de um estudo focado no melhor interesse da criança e do adolescente, com respaldo na Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Biografía del autor/a

Isadora de Oliveira, UNIFOA

Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.

Daniele do Amaral Souza Cavaliere, UNIFOA

Mestra em Ensino e Ciências da Saúde e do Meio Ambiente do UniFoa - Centro universitário de Volta Redonda-RJ. Professora do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA; Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário do UniFoa. Conselheira efetiva da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Volta Redonda/RJ Membro da Comissão de Direito médico da OAB Volta Redonda.

Publicado

2022-08-16