Regime de Partilha do Pré-Sal e a Regulação da Atividade Petrolífera.

Autores

  • Benevenuto Silva dos Santos UniFOA
  • Flavio Edmundo Novaes Hegenberg UniFOA

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v10.n27.300

Palavras-chave:

PETROBRAS, Indústria de petróleo e gás, Legislação e regulação.

Resumo

Uma das inovações do modelo de reforma do Estado, inaugurado (e descontinuado, posteriormente) no governo 1995/1998, a reestruturação do modelo autárquico deu surgimento às denominadas “agências reguladoras”. Essas entidades, diga-se, estão sujeitas a um vínculo com a administração central em questões de resultados (e não de funcionamento orgânico). Essa criatividade na administração pública atende ao princípio da eficiência, que busca dar resultados aos cidadãos e aos usuários dos serviços públicos. A Administração Indireta, para tanto, sujeita ao manto dos princípios da tutela e controle e da especialidade, também pode ser organizada sob as formas: empresarial e fundacional (i.e., como fundação). O sistema regulatório da indústria petrolífera busca atender uma lógica estatal e de mercado, ainda que a maior empresa estatal do Brasil (a PETROBRAS) seja objeto de constante interferência governamental (de fato). Em primeiro plano houve a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após início da extração do pré-sal, a Lei 12.351, de 22/12/2010, adotou a coexistência de dois modelos: os sistemas de (a) concessão e de (b) partilha (na exploração do petróleo); modificando parcialmente o marco regulatório do modelo de exploração do citado recurso energético. Para a gestão do sistema de partilha, aplicado ao pré-sal, o Poder Público Federal (PPF) instituiu uma empresa estatal, a Empresa de Administração do Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA; também chamada “Pré-Sal Petróleo S.A.”), posto que a relação jurídica referente à exploração se alterou. Essa situação, de certa forma, pode levar à instabilidade de atores envolvidos na gestão da produção no setor regulado e no mercado. Neste estudo discutiremos o papel atual desses agentes envolvidos, abrangendo as atribuições e as interações de órgãos e entidades administrativas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGENCIA BRASIL/EBC. Comissão de Ética autoriza diretora da ANP a ocupar cargo na empresa do pré-sal. In http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-12-09/comissao-de-etica-autoriza-diretora-da-anp-ocupar-cargo-na-empresa-do-pre-sal. Acesso em 23.mar.2014.

ALVEAL, Carmen . “Estado e Regulação Econômica: o papel das agências reguladoras no Brasil e na experiência internacional”, Seminário de Direito Internacional e Regulação Econômica. Ministério Público da União – Núcleo Regional do Rio de Janeiro (texto da Conferência; 19 e 20 de maio de 2003; 19 páginas).

ARAGÃO, Alexandre. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

DUTRA, Pedro Paulo Almeida. Controle de empresas estatais: uma proposta de mudança. São Paulo: Saraiva, 1991.

GASPAR, Malu & TEIXEIRA Jr., Sérgio. “A Riqueza do Fundo do Mar”, Revista Exame, 27 de agosto de 2008.

HEGENBERG, Flavio E. Novaes “Environmental Management and the Equipment & Technology Market: business implications for mining & metallurgy in a globalised and environmentally problematic age” (p. 96-124), In: Villas-Bôas, Roberto C; Fellows-Filho, Lélio (coord.) Technological Challenge Posed by Sustainable Development: the mineral extraction industries. Madrid (Spain): Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo – CYTED, 2000.

KROEHN, Márcio “Quando o petróleo será nosso?” (página 66), Dinheiro, 21 de janeiro de 2015.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo da economia. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

_______. Direito administrativo das parcerias. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MUSACCHIO, Aldo & LAZZARINI, Sergio G. Reinventando o Capitalismo de Estado: o Leviatã nos negócios, Brasil e outros países. São Paulo: Portfolio Penguin, 2015 [Tradução de Afonso Celso da Cunha Serra de “Reinventing State Capitalism: Leviathan in Business, Brazil and Beyond”, publicado em 2014 pela Harvard University Press].

NUSDEO, Fábio. Fundamentos para uma codificação do direito econômico. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1995.

PINHEIRO, Daniela “Outra História Americana: como a PETROBRAS negociou pagar quase seis vezes mais por uma área de exploração de petróleo e gás nos Estados Unidos” (páginas 18-23), Piauí, março de 2015.

PRATES, Jean-Paul “Petrobras, pré-sal e futuro”, Le Monde Diplomatique Brasil, Ano 8, número 92, março de 2015, página 5.

STRAUSS, Peter (et al.) Direito e regulação no Brasil e nos EUA. STRAUSS, Peter. Órgãos do sistema federal americano. São Paulo: Malheiros Editores, 2004a.

STRAUSS, Peter (et al.) Direito e regulação no Brasil e nos EUA. STRAUSS, Peter. Controles políticos e legais. São Paulo: Malheiros Editores, 2004b.

SUNFELD, Carlos Ary. Direito administrativo econômico. SUNFELD. Carlos Ary. Regime jurídico do setor petrolífero. São Paulo: Malheiros, 2002.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Regulação e regime de partilha de produção.

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/regulacao/Petroleo. Acesso em 20.mar.2014.

Downloads

Publicado

10-04-2015

Como Citar

SANTOS, Benevenuto Silva dos; HEGENBERG, Flavio Edmundo Novaes. Regime de Partilha do Pré-Sal e a Regulação da Atividade Petrolífera. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 10, n. 27, p. 59–73, 2015. DOI: 10.47385/cadunifoa.v10.n27.300. Disponível em: https://unifoa.emnuvens.com.br/cadernos/article/view/300. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas e Humanas

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.