Regime de Partilha do Pré-Sal e a Regulação da Atividade Petrolífera.
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v10.n27.300Palavras-chave:
PETROBRAS, Indústria de petróleo e gás, Legislação e regulação.Resumo
Uma das inovações do modelo de reforma do Estado, inaugurado (e descontinuado, posteriormente) no governo 1995/1998, a reestruturação do modelo autárquico deu surgimento às denominadas “agências reguladoras”. Essas entidades, diga-se, estão sujeitas a um vínculo com a administração central em questões de resultados (e não de funcionamento orgânico). Essa criatividade na administração pública atende ao princípio da eficiência, que busca dar resultados aos cidadãos e aos usuários dos serviços públicos. A Administração Indireta, para tanto, sujeita ao manto dos princípios da tutela e controle e da especialidade, também pode ser organizada sob as formas: empresarial e fundacional (i.e., como fundação). O sistema regulatório da indústria petrolífera busca atender uma lógica estatal e de mercado, ainda que a maior empresa estatal do Brasil (a PETROBRAS) seja objeto de constante interferência governamental (de fato). Em primeiro plano houve a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após início da extração do pré-sal, a Lei 12.351, de 22/12/2010, adotou a coexistência de dois modelos: os sistemas de (a) concessão e de (b) partilha (na exploração do petróleo); modificando parcialmente o marco regulatório do modelo de exploração do citado recurso energético. Para a gestão do sistema de partilha, aplicado ao pré-sal, o Poder Público Federal (PPF) instituiu uma empresa estatal, a Empresa de Administração do Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA; também chamada “Pré-Sal Petróleo S.A.”), posto que a relação jurídica referente à exploração se alterou. Essa situação, de certa forma, pode levar à instabilidade de atores envolvidos na gestão da produção no setor regulado e no mercado. Neste estudo discutiremos o papel atual desses agentes envolvidos, abrangendo as atribuições e as interações de órgãos e entidades administrativas.
Downloads
Referências
AGENCIA BRASIL/EBC. Comissão de Ética autoriza diretora da ANP a ocupar cargo na empresa do pré-sal. In http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-12-09/comissao-de-etica-autoriza-diretora-da-anp-ocupar-cargo-na-empresa-do-pre-sal. Acesso em 23.mar.2014.
ALVEAL, Carmen . “Estado e Regulação Econômica: o papel das agências reguladoras no Brasil e na experiência internacional”, Seminário de Direito Internacional e Regulação Econômica. Ministério Público da União – Núcleo Regional do Rio de Janeiro (texto da Conferência; 19 e 20 de maio de 2003; 19 páginas).
ARAGÃO, Alexandre. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
DUTRA, Pedro Paulo Almeida. Controle de empresas estatais: uma proposta de mudança. São Paulo: Saraiva, 1991.
GASPAR, Malu & TEIXEIRA Jr., Sérgio. “A Riqueza do Fundo do Mar”, Revista Exame, 27 de agosto de 2008.
HEGENBERG, Flavio E. Novaes “Environmental Management and the Equipment & Technology Market: business implications for mining & metallurgy in a globalised and environmentally problematic age” (p. 96-124), In: Villas-Bôas, Roberto C; Fellows-Filho, Lélio (coord.) Technological Challenge Posed by Sustainable Development: the mineral extraction industries. Madrid (Spain): Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo – CYTED, 2000.
KROEHN, Márcio “Quando o petróleo será nosso?” (página 66), Dinheiro, 21 de janeiro de 2015.
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo da economia. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
_______. Direito administrativo das parcerias. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MUSACCHIO, Aldo & LAZZARINI, Sergio G. Reinventando o Capitalismo de Estado: o Leviatã nos negócios, Brasil e outros países. São Paulo: Portfolio Penguin, 2015 [Tradução de Afonso Celso da Cunha Serra de “Reinventing State Capitalism: Leviathan in Business, Brazil and Beyond”, publicado em 2014 pela Harvard University Press].
NUSDEO, Fábio. Fundamentos para uma codificação do direito econômico. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1995.
PINHEIRO, Daniela “Outra História Americana: como a PETROBRAS negociou pagar quase seis vezes mais por uma área de exploração de petróleo e gás nos Estados Unidos” (páginas 18-23), Piauí, março de 2015.
PRATES, Jean-Paul “Petrobras, pré-sal e futuro”, Le Monde Diplomatique Brasil, Ano 8, número 92, março de 2015, página 5.
STRAUSS, Peter (et al.) Direito e regulação no Brasil e nos EUA. STRAUSS, Peter. Órgãos do sistema federal americano. São Paulo: Malheiros Editores, 2004a.
STRAUSS, Peter (et al.) Direito e regulação no Brasil e nos EUA. STRAUSS, Peter. Controles políticos e legais. São Paulo: Malheiros Editores, 2004b.
SUNFELD, Carlos Ary. Direito administrativo econômico. SUNFELD. Carlos Ary. Regime jurídico do setor petrolífero. São Paulo: Malheiros, 2002.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Regulação e regime de partilha de produção.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/regulacao/Petroleo. Acesso em 20.mar.2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
