Regime de Partilha do Pré-Sal e a Regulação da Atividade Petrolífera.
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v10.n27.300Palabras clave:
PETROBRAS, Indústria de petróleo e gás, Legislação e regulação.Resumen
Uma das inovações do modelo de reforma do Estado, inaugurado (e descontinuado, posteriormente) no governo 1995/1998, a reestruturação do modelo autárquico deu surgimento às denominadas “agências reguladoras”. Essas entidades, diga-se, estão sujeitas a um vínculo com a administração central em questões de resultados (e não de funcionamento orgânico). Essa criatividade na administração pública atende ao princípio da eficiência, que busca dar resultados aos cidadãos e aos usuários dos serviços públicos. A Administração Indireta, para tanto, sujeita ao manto dos princípios da tutela e controle e da especialidade, também pode ser organizada sob as formas: empresarial e fundacional (i.e., como fundação). O sistema regulatório da indústria petrolífera busca atender uma lógica estatal e de mercado, ainda que a maior empresa estatal do Brasil (a PETROBRAS) seja objeto de constante interferência governamental (de fato). Em primeiro plano houve a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após início da extração do pré-sal, a Lei 12.351, de 22/12/2010, adotou a coexistência de dois modelos: os sistemas de (a) concessão e de (b) partilha (na exploração do petróleo); modificando parcialmente o marco regulatório do modelo de exploração do citado recurso energético. Para a gestão do sistema de partilha, aplicado ao pré-sal, o Poder Público Federal (PPF) instituiu uma empresa estatal, a Empresa de Administração do Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA; também chamada “Pré-Sal Petróleo S.A.”), posto que a relação jurídica referente à exploração se alterou. Essa situação, de certa forma, pode levar à instabilidade de atores envolvidos na gestão da produção no setor regulado e no mercado. Neste estudo discutiremos o papel atual desses agentes envolvidos, abrangendo as atribuições e as interações de órgãos e entidades administrativas.
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Citas
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