A educação ambiental em Volta Redonda instrumentalizada pelas Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v18.n53.4365Palabras clave:
Educación Ambiental formal y no formal; Vuelta redonda; Secretaría de Educación y Medio Ambiente.Resumen
El artículo 225 de la Constitución Federal de 1988, inciso 1, IV, instruye al Poder Público en sus diversas esferas a promover la educación ambiental en todos los niveles de la educación y la conciencia pública para la preservación del medio ambiente. En esta investigación se tiene como objetivo principal indagar la situación de la Educación Ambiental de carácter formal y no formal instrumentada por la Secretaría Municipal de Educación (SME) y Secretaría Municipal del Medio Ambiente (SMMA) de Volta Redonda desde el año 2010 hasta la actualidad. día. Los resultados se alcanzarán a través de la búsqueda y análisis profundo de documentos, informes, opiniones, prácticas de aprendizaje, visitas técnicas, materiales didácticos pertinentes, participación en eventos, ferias educativas, charlas, seminarios, congresos, campañas de sensibilización, conmemoración de jornadas alusivas a los temas ambientales, artículos periodísticos, etc., solicitados a los órganos antes mencionados y que puedan acreditar en tiempo y forma la actuación del poder público municipal en esta materia. También se pretende realizar una valoración cualitativa y cuantitativa de los datos investigados y otros puestos a disposición por los dos organismos públicos mencionados anteriormente para el examen detallado de la propuesta idealizada, su conexión con los resultados obtenidos y si se ajusta a los Política Nacional de Educación Ambiental propugnada por la Ley Federal N° 9.795/99. La educación ambiental es un componente esencial y permanente de la educación nacional, y debe estar presente, de manera articulada, en todos los niveles y modalidades del proceso educativo y se materializa en una importante política pública para la sostenibilidad ambiental local, en la medida en que forma ciudadanos más comprometida y sensible a los temas ambientales.
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Citas
AGENDA 21 BRASILEIRA: resultado da consulta nacional/Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 nacional. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. 2004. 158p.
BRASIL. Lei Federal nº 6.938/81. Política Nacional do Meio Ambiente, 1981. Brasília. Distrito Federal: 1981.
BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília. Distrito Federal: 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.795/99. Lei de Educação Ambiental, 1999. Brasília. Distrito Federal: 1999.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996. Brasília. Distrito Federal: 1996.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: www.mma.gov.br. Acesso em: 7 set. 2011.
BUARQUE, S. C. Construindo o desenvolvimento local sustentável: metodologia de planejamento. Rio de Janeiro: Ed. Garamond, 2002. 177p.
CASTRO, M. L. & CANHEDO Jr. S. G. Educação Ambiental como Instrumento de Participação. In: Philippi Jr. A. & Pelicioni M. C. F. (orgs.) Educação Ambiental e Sustentabilidade. 2. ed. Barueri/SP: Editora Manole, 2014. pp 465-475.
GURGEL JÚNIOR, F. J. Gestão ambiental municipal: estudo de caso de Volta Redonda/RJ, no período 2005-2012. 149p. Tese (Doutorado) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 2012.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Relatório do Censo Demográfico. Rio de Janeiro/RJ. 2016.
JACOBI, P. R. Governança ambiental, participação social e educação para a sustentabilidade. In: Philippi Jr. A, Sampaio, C. A. C. & Fernandes, V. Gestão de natureza pública e sustentabilidade. Barueri/SP: Editora Manole, 2012. pp 343-361.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Lei Municipal nº 3.326/97. Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Volta Redonda. Volta Redonda/RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Lei Municipal nº 4.438/08. Dispõe sobre a criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Volta Redonda. Volta Redonda/RJ.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Vocabulário Básico de Recursos Naturais e Meio Ambiente. 2. ed. Rio de Janeiro: 2004. 332p.
LUZZI, D. Educação Ambiental: pedagogia, política e sociedade. In: Educação Ambiental e Sustentabilidade. Philippi Jr, A & Pelicioni, M. C. F. (orgs.). 2. ed. Barueri/SP: Ed. Manole, 2014. pp 445-464.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Disponível em: www.portalvr.com.br. Acesso em: 2 jul. 2016.
QUINTAS, J. S. Educação no processo de gestão ambiental: uma proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória. IBAMA. Brasília/DF, 2002. 19 p.
UNESCO. Recomendação nº 07 da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental aos Países Membros.1977.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Educação Ambiental NEQUAT-UFRJ. Disponível em: https://educacaoambientalufrj.wordpress.com/page/2/. Acesso em: 4 maio 2017.
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