A atuação do poder legislativo municipal na proteção do meio ambiente local. Estudo de caso: Volta Redonda/RJ.

Autores/as

  • Francisco Jácome Gurgel Júnior Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA http://orcid.org/0000-0002-8567-5036
  • Ana Carolina Curty Reis Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Dioner Gomes Moreira Gomes Moreira Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Gracieli Cardoso Ferreira Da Silva Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v14.n41.2920

Palabras clave:

Atuação parlamentar, Poder Legislativo, Meio Ambiente, Volta Redonda/RJ.

Resumen

A proteção do meio ambiente em todas as suas dimensões é uma obrigação do Poder Público constituído e da coletividade conforme disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988. A gestão ambiental de caráter público deve ser compartilhada e nesta perspectiva a articulação e cooperação dos três poderes é condição sine qua non para que o meio ambiente seja efetivamente protegido. Nesta premissa é importante destacar que o Poder Legislativo em todas as suas esferas tem função relevante na proteção do meio ambiente pela elaboração de leis concernentes, no aperfeiçoamento da legislação vigente e na missão de fiscalizar o Poder Executivo na regulamentação e aplicação das mesmas. O objetivo deste estudo é a atuação detalhada da 15ª Legislatura (2013 a 2016) da Câmara Municipal de Volta Redonda composta por vinte e um vereadores mandatários na proteção do meio ambiente local. Nesta pesquisa se buscam projetos de lei, leis sancionadas no período pela casa, moções, indicações, convites, resoluções, participações dos parlamentares na Comissão de Meio Ambiente, expedição de documentos acerca de informações sobre o tema, Audiências Públicas realizadas que trataram do tema “Meio Ambiente” e demais informações relevantes que possam apurar com exatidão o desempenho dos mesmos nos quatro anos que estiveram como representantes da sociedade volta-redondense e sugerir recomendações que possam potencializar a sinergia entre os três poderes na proteção do meio ambiente.

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Biografía del autor/a

Francisco Jácome Gurgel Júnior, Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Doutor em Ciências Ambientais e Florestais, Professor do curso de Engenharia Ambiental e Engenharia Civil do UniFOA.

Ana Carolina Curty Reis, Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Engenheira Ambiental/UniFOA

Dioner Gomes Moreira Gomes Moreira, Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Engenheiro Ambiental-UniFOA

Gracieli Cardoso Ferreira Da Silva, Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Engenheira Ambiental-UniFOA

Citas

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Alesp). A constituição dos Poderes: o Executivo nas três esferas da federação. 2010. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=287055>. Acesso em: 21 jul. 2018.

BARBOSA, Arthur Antônio Tavares Moreira. A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE. 2013. 158 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, p. 37-80, jan./jun. 2008. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/viewFile/449/407>. Acesso em: 27 set. 2018.

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Lei Complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 02 fev. 2018.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: <http://livraria.camara.leg.br/constituic-o-da-republica-federativa-do-brasil-livro-959.html>. Acesso em: 02 fev. 2018.

BRASÍLIA. O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais. 2011. 45 f. Brasília: CGU, 2009. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores>. Acesso em: 12 fev. 2018.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. O papel do Poder Legislativo. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/o-papel-do-poder-legislativo>. Acesso em 17 jul. 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ no Estado de São Paulo. Lei Orgânica. Disponível em: <http://www.jundiai.sp.leg.br/atividade-legislativa/lei-organica>. Acesso em: 09 mar. 2018.

CASA CIVIL. Executivo. Disponível em: <http://www.casacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=27>. Acesso em: 22 jul. 2018.

CASCAVEL. Lei Orgânica de 05 de abril de 1990. Lei Orgânica do Município de Cascavel/PR. Cascavel - PR, 1990. Disponível em: <https://www.camaracascavel.pr.gov.br/lei-organica-municipal/file.html>. Acesso em: 21 out. 2018.

CMVR. Câmara Municipal de Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro. Função e Definição. Disponível em: <http://www.voltaredonda.rj.leg.br/institucional/funcao-e-definicao>. Acesso em: 06 set. 2018.

CMVR. Câmara Municipal de Volta Redonda no estado do Rio de Janeiro. Lei Orgânica, de 05 de abril de 1990. Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. Volta Redonda, RJ. Disponível em: <http://www.voltaredonda.rj.leg.br/leis/lei-organica-municipal/lei-organica-municipal/view>. Acesso em: 12 mar. 2018.

CONCEIÇÃO, Maria Collares Felipe da. O direito ambiental: desafios e soluções. Rio de Janeiro: Móbile, 2011. 36 p. Disponível em: <http://mobileditorial.com.br/wp-content/uploads/2014/12/MOB000DIR-AMB.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2018.

CÔRTES, Clemar Pereira Gonçalves da Silva. REPRODUÇÃO ELEITORAL, ESPECIALIZAÇÃO OU CARTELIZAÇÃO LEGISLATIVA? A COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM PAUTA. E-legis, Brasília, n. 4, p. 6-28, 1º semestre 2010. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/3943>. Acesso em: 10 out. 2018.

ELEIÇÕES 2012. Vereadores Volta Redonda – RJ. 2012. Disponível em: <http://www.eleicoes2012.info/candidatos-vereador-volta-redonda-rj/>. Acesso em: 20 out. 2018.

GRAÇA, Luís Felipe Guedes da; SANTOS, Fabiano Guilherme Mendes. UMA ANÁLISE DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA DURANTE OS DOIS PRIMEIROS ANOS DO GOVERNO SERGIO CABRAL: INDICADORES QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS EM UMA PERSPECTIVA COMPARATIVA. I Prêmio SEFAZ-SEDEIS, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1424015>. Acesso em: 08 out. 2018.

Instituto Estadual do Ambiente (INEA). CADASTRO DE ÁREAS CONTAMINADAS E REABILITADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 3ª Edição, 2015, 3p.

MARINGÁ. Lei Orgânica de 05 de abril de 1990. Lei Orgânica do Município de Maringá/PR. Maringá - PR, 2015. Disponível em: <http://www.cmm.pr.gov.br/?inc=legislacao>. Acesso em: 21 out. 2018.

MIRANDA, Aline Vons. LEGISLATIVO MUNICIPAL EM FOCO: UMA ANÁLISE DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA NO INTERIOR DO PARANÁ. Apresentado na III Semana de Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos. São Carlos - SP, 2015. Disponível em: <http://www.semacip.ufscar.br/wp-content/uploads/2014/12/Aline-Vons-Miranda.pdf>. Acesso em: 11 out. 2018.

MURATA, Marcelo. Os Três Poderes no Brasil. 2016. Disponível em: <http://www.altafloresta.mt.leg.br/poder-legislativo/os-tres-poderes-no-brasil>. Acesso em: 15 ago. 2018.

PELLIZZARO, Vinícius Uberti. Os limites da competência municipal para legislar sobre meio ambiente e a mineração (atividade e características). 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/47290/os-limites-da-competencia-municipal-para-legislar-sobre-meio-ambiente-e-a-mineracao-atividade-e-caracteristicas/2>. Acesso em: 21 jan. 2018.

SANTOS, Janine Mello dos. Representação e partidos políticos: uma análise da produção legislativa no Brasil. 2013. 252 f., il. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade de Brasília, Brasília, 2013. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15711/1/2013_JanineMellodosSantos.pdf>. Acesso em: 08 out. 2018.

SENADO FEDERAL. Atividade. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/institucional/sobre-atividade>. Acesso em: 18 jul. 2018.

SILVA, José Afonso da. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVA, Patrick Cunha. A produção legislativa nos legislativos municipais. Um estudo de 27 câmaras municipais (2001 a 2011). Apresentado no IV Seminário Discente da Pós-Graduação em Ciência Política da USP. São Paulo - SP, 2014.Disponível em: <http://web.fflch.usp.br/centrodametropole/upload/aaa/709-SD_2014_patrick143-454-1-PB.pdf>. Acesso em: 14 out. 2018.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ (TRE - PR). Resultados de eleições municipais TRE-PR. Disponível em: <http://www.tre-pr.jus.br/eleicoes/resultados/resultados-de-eleicoes-municipais-tre-pr>. Acesso em: 21 out. 2018.

UFSC LEGISLAÇÃO. Conceitos. Disponível em: <http://legislacao.ufsc.br/conceitos/>. Acesso em: 05 set. 2018.

Publicado

2019-12-03

Cómo citar

GURGEL JÚNIOR, Francisco Jácome; REIS, Ana Carolina Curty; MOREIRA, Dioner Gomes Moreira Gomes; DA SILVA, Gracieli Cardoso Ferreira. A atuação do poder legislativo municipal na proteção do meio ambiente local. Estudo de caso: Volta Redonda/RJ. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 14, n. 41, p. 61–76, 2019. DOI: 10.47385/cadunifoa.v14.n41.2920. Disponível em: https://unifoa.emnuvens.com.br/cadernos/article/view/2920. Acesso em: 17 dic. 2024.

Número

Sección

Ciências Sociais Aplicadas e Humanas

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