Parentesco civil em decorrência da técnica de reprodução assistida heteróloga
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v11.n32.441Keywords:
Reprodução assistida heteróloga, parentesco civil, origem genéticaAbstract
O presente estudo possui como objetivo destacar a mudança trazida pelo Código Civil de 2002, que proporcionou inédita abrangência ao conceito de parentesco civil através da inserção do conceito “outra origem”, constante no artigo 1.593, em contraste com a predominância da técnica legislativa da casuística no Código Civil de 1916, que restringia seu alcance apenas à adoção, de forma taxativa. Ademais, será questionada a possibilidade do indivíduo concebido através de técnica de reprodução assistida heteróloga conhecer sua origem genética, e se tal conhecimento implica desfazimento do vínculo de parentesco civil anteriormente estabelecido, bem como se o conhecimento da ascendência biológica estabelece efeitos jurídicos compatíveis com a filiação.
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