Proposta de gestão do resíduo - filme radiológico, oriundo de consultórios odontológicos da rede municipal de Volta Redonda-RJ
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v15.n43.3083Keywords:
Resíduos. Chumbo. Gestão. Saúde.Abstract
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 10004/2004, referente à Classificação de Resíduos, os mesmos podem ser classificados em dois grandes grupos, os perigosos e não perigosos. Por definição resíduo sólido é todo sólido e semissólido oriundos de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. As áreas de serviço de saúde como hospitais, clínicas odontológicas, ambulatórios e farmácias são frentes geradoras de grandes volumes dos mais variados tipos de resíduos. De acordo com esta realidade, se fez necessária também a criação das NBR - 12.807 a 12.810 – Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A gestão de Resíduos de Serviços de Saúde visa o controle, o descarte e o tratamento adequado para cada classe de resíduos produzidos nesta área. O presente projeto se atém a gestão de resíduos da classe B do RSS, isto é, os que contém substâncias químicas capazes de apresentar risco à saúde humana ou ao meio ambiente. De acordo com o levantamento de principais elementos com potencial poluidor utilizados na odontologia, o chumbo (Pb) apresenta relevância, e dessa forma foi o elemento norteador da pesquisa. Para a realização do trabalho utilizou-se a metodologia de análise descritiva nos levantamentos bibliográficos relevantes e observação da rotina nas clínicas odontológicas do Município de Volta Redonda – RJ, geridas pela Prefeitura Municipal. Ao final do trabalho, foi diagnosticado o processo de gestão de resíduos de Pb nas clínicas odontológicas municipais propondo adequações no sistema, onde julgou-se necessário.
Downloads
References
ABNT. NBR 10.007: Amostragem de resíduos sólidos. Rio de Janeiro, 2004.
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL AMERICANA – Enviromental Protection Agency (EPA). Minimização de Resíduos. 1998.
ANSELMO, A. L. F.; JONES, C, M. Fitorremediação em solos contaminados. ENEGEP. p 5273-5280, 2005.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10.004: Classificação dos Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12807: Resíduos de serviços de saúde. Rio de Janeiro, 1993.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12.809: Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento. Rio de Janeiro, 2013.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12.810: Coleta de resíduos de serviços de saúde. Rio de Janeiro, 1993.
BAKER, A. J. M. et al. Metal hyperaccumulator plants: a review of the ecology and physiology of a biological resource for phytoremediation of metal-polluted soils. In: Terry, N. and Bañuelos, G. (eds), Phytoremediation of contaminated soil and water, Lewis Publishers, Boca Raton, EUA, 2000, p. 85-107.
BORGATTO, André Vinícius Azevedo. Estudo das Propriedades Geomecânicas de Resíduos Sólidos Urbanos Pré-Tratados. 2010. 306f. Tese (Doutorado) – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Universidade Federal do Rio de Janeiro. 2010.
BOSSO, Sergio Tagliaferri et al. Ensaios para determinar a (bio)disponibilidade de chumbo em solos contaminados: revisão. Química Nova. Campinas. 2008; Vol. 31, n° 02. p. 394-400.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 05/1993. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, n. 166, 31 ago., Seção 1. Brasilia, 1993. p.12997.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil: Estabelecida a importância para a vida de todos os cidadãos brasileiros o contato com o meio ambiente preservado ecologicamente. 1988.
BRASI. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
BRILHANTE, O. M.; CALDAS, L.. A. Gestão e avaliação de risco em saúde ambiental. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1999. 155p.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN-NE-6.05: Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas. 2011.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA n° 358: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. 2005.
DOS SANTOS, C.A. Raios X: Descoberta casual ou criterioso experimento? Ciência Hoje, 19 (114) 26-35 (1995).
Erdtmann BK: Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: biossegurança e o controle das infecções hospitalares. 2004; 13(n.esp):86-93.
Garcia, L. P. e Ramos, Z. G. B. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: uma questão de biossegurança, 2003.
IBAMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. A Lei da Natureza - Apresentação. 1998. Disponível em: . Acesso em 07/12/2018.
Mariani, C. A. Método PDCA e Ferramentas da Qualidade no Gerenciamento de Processos Industriais : Um Estudo de Caso. 2005.
MAVROPOULOS, Elena. A hidroxiapatita como removedora de chumbo. 1999. p. 105. Tese (Mestrado em Saúde Pública) – Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública, Toxicologia, São Paulo.
Molina et al. A Radiografia Odontológica e o Meio Ambiente. Rev. Odontol. Univ. Cid. São Paulo, 26(1): 61-70, jan-abr 2014.
MUNHOZ, Patrícia Marques. Monitoramento ambiental em região contaminada por chumbo. 2010. 92 p. Tese (Doutorado em Clínica Veterinária) – Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, São Paulo.
Naime, Roberto; Sartor, Ivone; Garcia, Ana Cristina. Uma abordagem sobre a gestão de resíduos de serviços de saúde. Revista Espaço para a Saúde, Londrina, v. 5, n. 2, p. 17-27, 2004.
PASSAGLI, Marcos. Toxicologia Forense. 3. Ed. São Paulo: Millennium, 2011, p.318.
PETRANOVICH, J. Minimization of environmental effects from medical waste. Packaging of Health-care Devices and Products, 1991.
SANCHES, P. S. Caracterização dos Riscos nos Resíduos de Serviço de Saúde e na Comunidade. In: Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde. São Paulo: CETESB, 1995. p. 33-46.
SHARMA, P.; DUBEY, R.S. Lead toxicity in plants. Brazilian Journal of PlantPhysiology. v.17, n.1, p.35-52, 2005.
Vera Araujo Cafure, Suelen Regina, Patriarcha-Graciolli: Os resíduos de serviço de saúde e seus impactos ambientais: uma revisão bibliográfica. INTERAÇÕES, Campo Grande, v. 16, n. 2, p. 301-314, jul./dez. 2015.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
