O Conceito de “Vida Humana” e as Novas Biotecnologias da Reprodução: analisando uma rede de controvérsias
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v4.n8.924Resumo
Com o advento das novas biotecnologias de reprodução, passamos a conviver com intensas turbulências no que se refere ao conceito de vida humana. Tais tecnologias parecem produzir um mundo bastante vertiginoso para olhares habituados a conceber a representação de humano como sendo uma fronteira natural. Essas perspectivas parecem ancoradas em uma concepção de tecnociência e humanidade como polaridades estanques. Na atualidade, nos deparamos com uma constante mistura entre aquilo que entendemos por humanidade e não-humanidade. Questões como a infertilidade, a reprodução medicamente assistida, a clonagem e principalmente as pesquisas com células embrionárias apontam para a reprodução e condição humanas cada vez mais imbricadas com o artifício. No presente trabalho, abordamos tal cenário a partir do pensamento de Bruno Latour. Em sua teoria das Redes Sociotécnicas, todo e qualquer fato sólido depende de um processo bastante conectivo, onde humanos e não-humanos o colocam em circulação. O foco se volta para a potência de intensas traduções. Com o conceito “vida humana” não é diferente. A partir de lentes híbridas nos debruçamos sobre uma atualidade de intensa controvérsia, onde a natureza do que chamamos humano parece estar em jogo em meio a uma diversidade de mediações. Com o intuito de estudarmos a dinâmica conectiva de tais controvérsias a envolver as novas biotecnologias da reprodução, objetivamos as diferentes traduções da vida humana feitas por múltiplos actantes no controvertido tema. Analisamos alguns periódicos de grande visibilidade e influência no Brasil. Nosso recorte temporal foi limitado entre 2007 e 2008 devido ao grande dinamismo na área de discussão.
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Referências
BRAZ, M. Bioética e Reprodução Humana. In Schramm, F. R. & Braz, M. (Org.). Bioética e Saúde: Novos tempos para mulheres e crianças? Ed. FIOCRUZ, 2005.
GARCIA, R. Embrião usado para terapias não vai morrer, diz Nobel. Folha de São Paulo online, São Paulo, 10 mar. 2008. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u380274.shtml. Acesso em: 15 jul. 2008.
GARCIA DOS SANTOS, L. Politizar as Novas Tecnologias (impacto sociotécnico da informação). São Paulo: Editora 34, 2003.
GUESSER, A. H. Software livre e controvérsias tecnocientíficas: uma análise sociotécnica no Brasil e em Portugal. Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, UFSC, 2005.
HARAWAY, D. Manifesto ciborgue: ciência, tecnologia e feminismo-socialista no final do século XX. In: Silva, T. T. da (Org.). Antropologia do Ciborgue – as vertigens do pós-humano. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
REVISTA ISTO É. A Ciência Perde Mais Uma. Revista Isto è, 12 mar. 2008. Disponível em http://64.233.169.104/search?q=cache:G-vmM5-06AEJ:www.terra.com.br/istoe/edicoes/2001/artigo74220-1.htm+%22O+adiamento+da+decis%C3%A3o+sobre+a+libera%C3%A7%C3%A3o+das+pesquisas+com+c%C3%A9lulastronco+embrion%C3%A1rias+no+Brasil+retardar%C3%A1+ainda+mais+o+desenvolvimento+no+Pa%C3%ADs+de+uma+%C3%A1rea+da+ci%C3%AAncia+que,+no+mundo,+encontra-se+em+franca+efervesc%C3%AAncia%22&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br
KOTTOW, M. A Bioética do Início da Vida. In Schramm, F. R. & Braz, M. (Org.). Bioética e Saúde: Novos tempos para mulheres e crianças? Ed. FIOCRUZ, 2005.
JB ONLINE. STF decide amanhã se país deve utilizar células-tronco em pesquisas. Jornal JB online, 04 mar. 2008. Disponível em http://quest1.jb.com.br/extra/2008/03/04/e040316009.html. Acesso em: 09 jun. 2008.
__________. Pesquisas com células-tronco não são aborto', diz advogado. Jornal JB online, 05 mar. 2008. Disponível em http://quest1.jb.com.br/extra/2008/03/05/e050316621.html. Acesso em: 09 jun. 2008.
LATOUR, B. Jamais fomos modernos. São Paulo: Editora 34, 1994.
_____________. Ciência em ação: como seguir cientistas e engenheiros sociedade afora. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
_____________. A Esperança de Pandora. Bauru, SP: EDUSC, 2001.
LOPES, J. F.; NERY, H. R. O Voto Assombroso do Ministro Ayres Britto. Revista Jurídica Consulex. Ano XII, n. 269, Brasília: Consulex, 2008.
NOBRE, J. C. A. & PEDRO, R. M. L. R. Dos sólidos às redes: Algumas questões sobre a produção de conhecimento na atualidade. in Série Documenta/Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social, ano III, n 12-13, - p. 43 –56, 2001-2002.
__________________. Redes de Bioética e Biotecnologias da Reprodução: Controvérsias teóricas e metodológicas. Anais do XXX Encontro anual da ANPOCS, CD-ROM, 2006.
MOSER, A. Entrevista concedida a JB Online. JB Online, 02 dez. 2007. Disponível em http://quest1.jb.com.br/extra/2007/12/02/e02124906.html. Acesso em: 15 jul. 2008.
RABINOW, P. Antropologia da Razão. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.
RODRIGUES, F. C. P. Células-tronco embrionárias e o STF. Revista Jurídica Consulex. Ano XII, n. 269, Brasília: Consulex, 2008.
SEGRE, M. Ética e Uso de Células-Tronco. Revista Jurídica Consulex. Ano XII, n. 269, Brasília: Consulex, 2008.
VELHO, L. & VELHO, P. A controvérsia sobre o uso de alimentação alternativa no combate à subnutrição no Brasil. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, vol. 9(1), p. 125-157, 2002. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-59702002000100007
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