A educação ambiental em Volta Redonda instrumentalizada pelas Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v18.n53.4365Palavras-chave:
Educação Ambiental formal e não-formal; Volta Redonda; Secretaria de Educação e Meio Ambiente.Resumo
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 em seu § 1º, IV incumbe o Poder Público nas suas diversas esferas de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Nesta pesquisa o objetivo precípuo é averiguar a situação da Educação Ambiental de caráter formal e não-formal instrumentalizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Volta Redonda desde 2010 até os dias atuais. Os resultados serão alcançados pela busca aprofundada e análise de documentos, relatórios, pareceres, práticas de aprendizagem, visitas técnicas, materiais didáticos pertinentes, participação em eventos, feiras de educação, palestras, seminários, congressos, campanhas de conscientização, comemoração de dias alusivos ao tema meio ambiente, matérias jornalísticas, etc., solicitadas aos órgãos supracitados e que possam atestar tempestivamente a atuação do poder público municipal nesta seara. Pretende-se também a avaliação qualitativa e quantitativa dos dados pesquisados e outros disponibilizados pelos dois órgãos públicos acima mencionados para o exame pormenorizado da proposta idealizada, sua conexão com os resultados obtidos e se a mesma está em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental preconizada pela lei federal nº 9.795/99. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo e se consubstancia em uma política pública importante para a sustentabilidade ambiental local, na medida em que forma cidadãos mais comprometidos e sensíveis a questões ambientais.
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Referências
AGENDA 21 BRASILEIRA: resultado da consulta nacional/Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 nacional. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. 2004. 158p.
BRASIL. Lei Federal nº 6.938/81. Política Nacional do Meio Ambiente, 1981. Brasília. Distrito Federal: 1981.
BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília. Distrito Federal: 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.795/99. Lei de Educação Ambiental, 1999. Brasília. Distrito Federal: 1999.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996. Brasília. Distrito Federal: 1996.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: www.mma.gov.br. Acesso em: 7 set. 2011.
BUARQUE, S. C. Construindo o desenvolvimento local sustentável: metodologia de planejamento. Rio de Janeiro: Ed. Garamond, 2002. 177p.
CASTRO, M. L. & CANHEDO Jr. S. G. Educação Ambiental como Instrumento de Participação. In: Philippi Jr. A. & Pelicioni M. C. F. (orgs.) Educação Ambiental e Sustentabilidade. 2. ed. Barueri/SP: Editora Manole, 2014. pp 465-475.
GURGEL JÚNIOR, F. J. Gestão ambiental municipal: estudo de caso de Volta Redonda/RJ, no período 2005-2012. 149p. Tese (Doutorado) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 2012.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Relatório do Censo Demográfico. Rio de Janeiro/RJ. 2016.
JACOBI, P. R. Governança ambiental, participação social e educação para a sustentabilidade. In: Philippi Jr. A, Sampaio, C. A. C. & Fernandes, V. Gestão de natureza pública e sustentabilidade. Barueri/SP: Editora Manole, 2012. pp 343-361.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Lei Municipal nº 3.326/97. Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Volta Redonda. Volta Redonda/RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Lei Municipal nº 4.438/08. Dispõe sobre a criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Volta Redonda. Volta Redonda/RJ.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Vocabulário Básico de Recursos Naturais e Meio Ambiente. 2. ed. Rio de Janeiro: 2004. 332p.
LUZZI, D. Educação Ambiental: pedagogia, política e sociedade. In: Educação Ambiental e Sustentabilidade. Philippi Jr, A & Pelicioni, M. C. F. (orgs.). 2. ed. Barueri/SP: Ed. Manole, 2014. pp 445-464.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Disponível em: www.portalvr.com.br. Acesso em: 2 jul. 2016.
QUINTAS, J. S. Educação no processo de gestão ambiental: uma proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória. IBAMA. Brasília/DF, 2002. 19 p.
UNESCO. Recomendação nº 07 da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental aos Países Membros.1977.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Educação Ambiental NEQUAT-UFRJ. Disponível em: https://educacaoambientalufrj.wordpress.com/page/2/. Acesso em: 4 maio 2017.
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