Consórcios Públicos para tratamento de resíduos sólidos no Sul Fluminense e Gestão Ambiental
Palavras-chave:
Consórcio, Saneamento, Meio Ambiente, Federalismo, CompetênciasResumo
As competências constitucionais exigem dos entes federativos condições para a realização de serviços públicos. A maneira adequada em determinados momentos pode surgir da necessidade de atuação sob a forma de parceria, que se verifica com a formação de um consórcio público. Expandir e melhorar os serviços públicos de saneamento deveria ser um dos principais objetivos do Federalismo Brasileiro, pois estes constituem obstáculos ao desenvolvimento e acarretam um aumento na desigualdade social e econômica do país. Sob a ótica de repartição de competências federativas temos o art. 23 da CRFB, que em seu inciso IX, traz, como sendo de competência comum, a promoção de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Não podendo deixar de cumprir o direito fundamental previsto no art. 225 da CRFB, pelo qual todo o ser humano tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio, remetendo-se ainda ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O Estado tem o dever, e não mera faculdade de defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras. A administração pública no exercício de suas competências deverá agir com a eficiência e economicidade peculiar ao planejamento da medida que se pretende atingir. Com isto os consórcios seriam um instrumento eficaz para reduzir os custos e para garantir a prestação de serviços com maior qualidade e compartilhamento de resultados.
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