Síndrome Alcoólica Fetal: falta de prevenção no período gestacional
Palavras-chave:
álcool, síndrome alcoólica fetal, prevençãoResumo
Acredita-se que o álcool seja a droga não terapêutica mais antiga utilizada pela espécie humana. Apesar de causar efeitos graves no organismo e da forte probabilidade de causar dependência, seu uso é autorizado e de fácil acesso pelo cidadão. Com o objetivo de alertar as gestantes e conscientizar médicos sobre o consumo de álcool durante a gestação, este artigo aborda as respectivas consequências no feto. Para este propósito foi realizado revisão de literatura, através de monografia e artigos científicos atualizados. Quando o álcool é ingerido pela gestante, ele atravessa a barreira placentária, o que faz com que o feto esteja exposto às mesmas concentrações do sangue materno. Durante a organogênesis, no primeiro trimestre, que é um período sensível a mudanças, ocorre rápida transformação e migração celular, o feto fica exposto aos componentes do álcool porque não existem enzimas necessárias no feto para biotransformação do álcool e seu metabólito o acetaldeído. Em consequência do uso abusivo do álcool pela gestante, pode ocasionar no feto a chamada síndrome alcoólica fetal (SAF). A doença consiste em um conjunto de anomalias físicas, comportamentais e cognitivas. No Brasil não há dados oficiais sobre a incidência, porém é alta a taxa de ingesta de bebidas destiladas de baixo preço e alto teor alcoólico, como a aguardente de cana, principalmente nas classes sociais mais baixas, fator que contribui para uma expectativa de alta incidência de SAF no país. Devido à variabilidade do quadro clínico, a não obrigatoriedade de notificação, ao despreparo do profissional para investigar adequadamente ou valorizar as queixas compatíveis com o hábito de beber e a dificuldade na obtenção de informações que confirmem a ingestão materna de álcool na gravidez levantam a hipótese de que a SAF seja subdiagnosticada no Brasil. Devido ao inconstante quadro clínico foram criados critérios mínimos para o diagnóstico da SAF, que são o retardo de crescimento pré ou pós-natal; envolvimento do sistema nervoso, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM), alteração do QI e do comportamento; dismorfismo facial. E associados a pelo menos dois sinais dos apresentados a seguir: microcefalia, microftalmia e/ou fissura palpebral pequena, filtro nasal hipoplásico com lábio superior fino e hipoplasia de maxilar. Em relação ao tratamento, ainda não está disponível, uma vez diagnosticado só pode tentar melhorar seu bem-estar e sua qualidade de vida, prolongando sua sobrevivência. Assim a melhor opção é a prevenção, através de campanhas educativas, alertando as gestantes quanto a teratogenicidade fetal do álcool e a importância da abstinência alcoólica durante o período pré-conceptual e toda gravidez. No Brasil, o atendimento pré-natal possui um âmbito praticamente generalizado, tornando-se o momento ideal para intervenção e prevenção da utilização de bebidas alcoólicas no período gestacional, visto ser um período de maior contato entre os profissionais de saúde e as mães, favorecendo uma melhor intervenção. Para que isso ocorra, é necessário profissionais qualificados na área de assistência materno-infantil, que saibam orientar e explicar os malefícios futuros do uso desta substância.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Cadernos UniFOA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
