O papel do conselho nacional de justiça no aperfeiçoamento de políticas de acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v6.n2%20Esp.2358Palavras-chave:
CNJ, gestão administrativa, acesso à justiçaResumo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tido como um dos principais pontos inovadores desta Reforma do Judiciário ocorrida em decorrência do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004. A nomenclatura adotada pela maioria dos doutrinadores, como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário, já nos remete a sua posição hierárquica, dentro da composição do Poder Judiciário descrita no artigo 92 de nossa Constituição, e também, ao único controle jurisdicional de seus atos a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal. O CNJ então passa a consistir no órgão do Poder Judiciário voltado à reformulação de práticas e ao controle da gestão administrativa e processual. Desta maneira, acompanhando esses sete anos de exercício deste órgão, voltado precipuamente para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, vários programas concretizados formam um rico conjunto de material a ser analisado e estudado buscando uma descrição dos principais impactos da atuação deste órgão na estrutura do Poder Judiciário Brasileiro.
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