Adoção intuitu personae
à espera da uma Lei
DOI:
https://doi.org/10.47385/RDC.4130.1.2022Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da adoção intuitu personae, ou adoção dirigida e sua falta de previsão legal no atual ordenamento jurídico sob a ótica dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade, da proteção integral, entre outros, que fundamentam a possibilidade de ocorrência deste tipo de adoção. Bem como, fazer uma análise crítica sobre o processo de adoção no Brasil, evidenciando o quanto pode ser prejudicial para a criança a espera prolongada por uma família em abrigos. Além de demonstrar que a proibição do mesmo pode acarretar na prática de medidas proibidas, como a adoção pronta e a adoção à brasileira. Ademais, tendo-se em vista que o atual conceito de família tem como fundamentação a afetividade não há motivos suficientemente plausíveis para a proibição do referido instituto. O método de pesquisa empregado é o dedutivo/explicativo.