Parentesco civil em decorrência da técnica de reprodução assistida heteróloga

Autores

  • Mariana Nicolau Macedo Fidelis Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ)

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v11.n32.441

Palavras-chave:

Reprodução assistida heteróloga, parentesco civil, origem genética

Resumo

O presente estudo possui como objetivo destacar a mudança trazida pelo Código Civil de 2002, que proporcionou inédita abrangência ao conceito de parentesco civil através da inserção do conceito “outra origem”, constante no artigo 1.593, em contraste com a predominância da técnica legislativa da casuística no Código Civil de 1916, que restringia seu alcance apenas à adoção, de forma taxativa. Ademais, será questionada a possibilidade do indivíduo concebido através de técnica de reprodução assistida heteróloga conhecer sua origem genética, e se tal conhecimento implica desfazimento do vínculo de parentesco civil anteriormente estabelecido, bem como se o conhecimento da ascendência biológica estabelece efeitos jurídicos compatíveis com a filiação.

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Publicado

10-12-2016

Como Citar

NICOLAU MACEDO FIDELIS, Mariana. Parentesco civil em decorrência da técnica de reprodução assistida heteróloga. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 11, n. 32, p. 79–88, 2016. DOI: 10.47385/cadunifoa.v11.n32.441. Disponível em: https://unifoa.emnuvens.com.br/cadernos/article/view/441. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas e Humanas

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