A Estratégia de Saúde da Família: o papel da equipe de saúde bucal
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v17.n48.3581Palavras-chave:
Família. Saúde da Família. Sistema Único de Saúde. Saúde Bucal.Resumo
O Programa de Saúde da Família (PSF), constituiu estratégia para remodelar a maneira como a assistência era fornecida a população. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) designou de Estratégia de Saúde da Família (ESF) o PSF. A ESF tinha finalidade de promover reorientação e reformulação do processo de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). As equipes de saúde bucal (ESB) foram também incorporadas a ESF. O objetivo do presente trabalho foi verificar como a estratégia de saúde da família com sua equipe, que pode inclusive contar com um cirurgião dentista, pode influir no contexto dos atendimentos prestados na assistência à saúde pública. Realizou-se revisão bibliográfica com levantamento nas bases de dados: PubMED, Google Acadêmico de estudos e artigos que versavam acerca do papel da estratégia saúde da família e da inclusão concomitante das equipes de saúde bucal na performance apresentada pela assistência à saúde pública. A ESF visa obter a reorganização da Atenção Básica, levando em consideração os princípios do SUS. As funções das ESB no decorrer dos atendimentos prestados a população devem englobar a prática da interatividade com profissionais de outras áreas, no intuito de proceder-se a atuação em saúde, considerando os pacientes como um todo. A inclusão das ESB na ESF possibilitou atender a demanda dos pacientes para atendimento e possibilitou melhoria na qualidade de vida dos mesmos, permitindo a eliminação das sensações de dor desconforto provenientes de problemas odontológicos.Downloads
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000. Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do Programa de Saúde da Família. Diário Oficial da União 2000; 29 dez. Disponível em: http://www1.saude.rs.gov.br/dados/11652497918841%20Portaria%20N%BA%201444%20de%2028%20dez%20de%202000.pdf. Acesso em: 12 jul. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 267/GM, de 06 de março de 2001. Aprova as normas e diretrizes de inclusão da saúde bucal na estratégia do Programa de Saúde da Família. Diário Oficial da União 2001. 7 de março. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/1725.pdf. Acesso em: 12 jul. 2021.
BRASIL. Secretaria de Assistência à Saúde. Saúde da Família: uma estratégia de organização dos serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/memorias_saude_familia_brasil.pdf. Acesso em: 12 jul. 2021.
BRASIL. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF. Diário Oficial da União 2008; 25 jan. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt0154_24_01_2008.html. Acesso em: 12 jul. 2021.
BRASIL. Portaria GAB/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012. Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2012; 29 dez. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html. Acesso em: 12 jul. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. A saúde bucal no Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 350 p.
CARNUT, L.; SILVA, J. L. Saúde bucal na estratégia de saúde da família: das desigualdades sociais à inserção das ações. J Manag Prim Health Care, v. 3, n. 2, p. 186-196, 2012. DOI: https://doi.org/10.14295/jmphc.v3i2.156
MATTOS, G. C. M.; FERREIRA, E. F.; LEITE, I. C. G.; GRECO, R. M. A inclusão da equipe de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família: entraves, avanços e desafios. Ciênc saúde coletiva, v. 19, n. 2, p. 373-382, 2014. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232014192.21652012
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS n. 1.444 de 28 de dezembro de 2000. D.O. 250-E de 29-12-2000, pág. 85. Disponível em: http://saude.mppr.mp.br/pagina-291.html. Acesso em: 15 set. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf. Acesso em: 16 set. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde. A política Nacional de saúde bucal do Brasil: registro de uma conquista histórica. Brasília. 2006. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/serie_tecnica_11_port.pdf Acesso em: 12 jul. 2021.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Acesso em: 15 set. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estratégia Saúde da Família – Equipe de Saúde Bucal. 2017a. Disponível em: https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/politica-nacional-de-saude-bucal/atencao-basica/equipe-de-saude-bucal. Acesso em: 16 set. 2020.
PINTO, L. F.; GIOVANELLA, L. Do Programa à Estratégia Saúde da Família: expansão do acesso e redução das internações por condições sensíveis à atenção básica (ICSAB). Ciênc & Saúde Coletiva, v. 23, n. 6, p. 1903-1913, 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232018236.05592018
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Departamento de Atenção Básica - Secretaria de Políticas de Saúde. Informes Técnicos Institucionais. Rev Saúde Pública, v. 34, n. 3, p. 316-319, 2000. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-89102000000300018
SANTOS, M. A. M.; CUTOLO, L. R. A. A Interdisciplinaridade e o Trabalho em Equipe no Programa de Saúde da Família. Arq Catarin Med, v. 32, n. 4, p. 65-74, 2003.
SCHERER, M. D. A.; PIRES, D. A interdisciplinaridade prescrita para o trabalho da equipe de saúde da família, na percepção dos profissionais de saúde. Tempus – Actas de Saúde Coletiva, v. 3, n. 2, p. 30-42, 2009.
SILVA, B. S.; CALDARELLI, P. G. O PET-Saúde em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Odontologia no desenvolvimento de competências profissionais: relato de experiência, Rev ABENO, v. 13, n. 2, p. 34-41, 2013. DOI: https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v13i2.81
SILVA, I. Z. Q. J.; TRAD, L. A. B. O trabalho em equipe no PSF: investigando a articulação técnica e a interação entre os profissionais. Interface-Comunic, Saúde, Educ, v. 9, n. 16, p. 25-38, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-32832005000100003
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Cadernos UniFOA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
