Triagem neonatal em crianças na região do médio paraíba: uma análise preliminar
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v16.n45.3564Palavras-chave:
Triagem neonatal. Diagnóstico precoce. Anormalidades Congênitas.Resumo
O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) consiste no rastreamento de recém-nascidos com o intuito de identificar doenças congênitas de forma precoce. As doenças rastreadas são fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência da biotinidase. Assim, é de extrema importância para o diagnóstico e tratamento precoce de diversas doenças, reduzindo morbimortalidade. O objetivo é analisar a situação do PNTN em Volta Redonda – RJ. Estudo transversal com coleta de dados consolidada através da aplicação de formulários de março a dezembro de 2019. A seleção da amostra foi feita de maneira aleatória simples com crianças de 0 a 9 anos acompanhadas nos serviços da rede pública de saúde - SUS. Foram totalizados 222 formulários. Desses, 18% tiveram o resultado da triagem anotado na caderneta de saúde, 73% não foram anotados, 8% estavam aguardando resultado e 1% não respondeu ao questionamento. Das 18 crianças (8%) que aguardavam o teste, 83% ultrapassaram o prazo indicado para a entrega do resultado. Dentre as 204 crianças que haviam recebido o resultado do teste, 2% possuíam alterações, reforçando a importância do PNTN como ação preventiva. Ademais, foi possível identificar que 73% dos sujeitos de pesquisa não tiveram o resultado do teste anotado na caderneta da saúde. Necessita-se de uma amostra maior para calcular a incidência das patologias pesquisadas, entretanto, quando levado em consideração o prazo para entrega do resultado, observou-se que uma parcela expressiva não o recebeu no tempo adequado. Em relação ao preenchimento da caderneta de saúde da criança, o resultado se apresentou insuficiente, sendo aquém do almejado.
Downloads
Referências
ABUD, S. M. et al. Records of growth and development data in the child health handbook. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 36, n. 2, p. 97–105, jun. 2015.
ABUD, S. M.; GAÍVA, M. A. M. Análise do preenchimento dos dados sobre gravidez, parto, puerpério e recém-nascido na caderneta de saúde da criança. Rev. Soc. Bras. Enferm. Ped. v. 16, n. 1, p. 10, jun. 2016.
AMORIM, L. DE P. et al. Avaliação do preenchimento da Caderneta de Saúde da Criança e qualidade do preenchimento segundo o tipo de serviço de saúde usado pela criança. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 2, p. 585–597, fev. 2018.
ATHANAZIO, R. A. et al. Diretrizes brasileiras de diagnóstico e tratamento da fibrose cística. Jornal Brasileiro de Pneumologia, v. 43, n. 3, p. 219–245, jun. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n° 2.829, de 14 de dezembro de 2012. Inclui a Fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído pela Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 dez. 2012. Seção 1, p. 54.
CAMPBELL, P. W.; WHITE, T. B. Newborn screening for cystic fibrosis: an opportunity to improve care and outcomes. The Journal of Pediatrics, v. 147, n. 3 Suppl, p. S2-5, set. 2005.
CARVALHO, T. M. DE et al. Newborn screening: A national public health programme in Brazil. Journal of Inherited Metabolic Disease, v. 30, n. 4, p. 615–615, 2007.
GROSSE, S. D. et al. Potential impact of newborn screening for cystic fibrosis on child survival: a systematic review and analysis. The Journal of Pediatrics, v. 149, n. 3, p. 362–366, set. 2006.
KATO, G. J. et al. Sickle cell disease. Nature Reviews Disease Primers, v. 4, n. 1, p. 1–22, 15 mar. 2018.
KHOURY, M. J.; MCCABE, L. L.; MCCABE, E. R. B. Population screening in the age of genomic medicine. The New England Journal of Medicine, v. 348, n. 1, p. 50–58, 2 jan. 2003.
LEÃO, L. L.; AGUIAR, M. J. B. DE. Triagem neonatal: o que os pediatras deveriam saber. Jornal de Pediatria, v. 84, n. 4, p. S80–S90, ago. 2008.
LIMA, L. et al. A Utilização da Caderneta de Saúde da Criança no acompanhamento Infantil. Revista Brasileira de Ciências da Saúde, v. 20, n. 2, p. 167–174, 2016.
LINDEGREN, M. L. et al. Applying public health strategies to primary immunodeficiency diseases: a potential approach to genetic disorders. MMWR. Recommendations and reports: Morbidity and mortality weekly report. Recommendations and reports, v. 53, n. RR-1, p. 1–29, 16 jan. 2004.
LUMERTZ, M. S. et al. False-negative newborn screening result for immunoreactive trypsinogen: a major problem in children with chronic lung disease. Jornal Brasileiro de Pneumologia, v. 45, n. 3, 2019.
MACIEL, L. M. Z. et al. Congenital hypothyroidism: recommendations of the Thyroid Department of the Brazilian Society of Endocrinology and Metabolism. Arquivos Brasileiros De Endocrinologia E Metabologia, v. 57, n. 3, p. 184–192, abr. 2013.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Triagem Neonatal Biológica: Manual Técnico. 1a edição ed. Brasília, DF: [s.n.]. v. 1
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dados sobre o Programa Nacional de Triagem Neonatal. Disponível em: <https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/programa-nacional-da-triagem-neonatal/dados-sobre-o-programa-nacional-de-triagem-neonatal>. Acesso em: 15 maio. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Indicadores da Triagem Neonatal no Brasil. Disponível em: <https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/programa-nacional-da-triagem-neonatal/indicadores-da-triagem-neonatal-no-brasil>. Acesso em: 15 maio. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional da Triagem Neonatal. Disponível em: <https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/programa-nacional-da-triagem-neonatal>. Acesso em: 7 ago. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE; DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. Manual de normas técnicas e rotinas operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal. Brasília, DF: Editora MS, 2005.
RAMALHO, A. S.; MAGNA, L. A.; PAIVA-E-SILVA, R. B. DE. A Portaria no 822/01 do Ministério da Saúde e as peculiaridades das hemoglobinopatias em saúde pública no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 19, n. 4, p. 1195–1199, ago. 2003.
ROCK, M. J. Newborn screening for cystic fibrosis. Clinics in Chest Medicine, v. 28, n. 2, p. 297–305, jun. 2007.
SANTOS, G. P. C. et al. Programa de triagem neonatal para fibrose cística no estado do Paraná: avaliação após 30 meses de sua implantação. Jornal de Pediatria, v. 81, n. 3, jun. 2005.
SBTEIM. O que é triagem neonatal. Disponível em: <https://www.sbteim.org.br/>. Acesso em: 27 jul. 2020.
SILVA, F. B. E et al. Use of the child health record by families: perceptions of professionals. Texto & Contexto - Enfermagem, v. 24, n. 2, p. 407–414, jun. 2015.
SIMS, E. J. et al. Economic implications of newborn screening for cystic fibrosis: a cost of illness retrospective cohort study. Lancet (London, England), v. 369, n. 9568, p. 1187–1195, 7 abr. 2007.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA. 10 Coisas sobre o Teste do Pezinho. Disponível em: <https://www.endocrino.org.br/10-coisas-sobre-o-teste-do-pezinho/>. Acesso em: 1 ago. 2020.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Hipotireoidismo Congênito: Triagem Neonatal, nov. 2018. Disponível em: <https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/_21369c-DC_Hipotireoidismo_Congenito.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2020
SOUZA, C. F. M. DE; SCHWARTZ, I. V.; GIUGLIANI, R. Triagem neonatal de distúrbios metabólicos. Ciência & Saúde Coletiva, v. 7, p. 129–137, 2002.
VINCELET, C. et al. Le carnet de santé de l’enfant est-il informatif ? Évaluation dans différentes structures de prévention et de soins. Archives de Pédiatrie, v. 10, n. 5, p. 403–409, 1 maio 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
