Perspectivas da ética em pesquisa: o repensar para o futuro do sistema normatizador brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v16.n45.3335Palavras-chave:
Comitê de ética. Formação continuada. Pesquisa científica. Produção do conhecimento. Sistema CEP/CONEP.Resumo
Os comitês brasileiros de ética em pesquisa com humanos têm sido convidados a repensarem algumas de suas práticas. Este artigo apresenta como objetivo analisar alguns desafios para fortalecer a governança operacional do sistema CEP/CONEP que possibilitem avançar na operacionalização das demandas de seus membros, das instituições proponentes de pesquisa, dos pesquisadores e dos participantes de pesquisa. O método utilizado foi a pesquisa narrativa. O texto inicia com a normatização que orienta a análise ética de pesquisas com humanos. Em seguida, reflete sobre algumas barreiras que limitam a efetivação do controle da ética, realçando a necessidade da formação e treinamento continuado dos avaliadores, o diálogo entre os atores envolvidos na pesquisa, a ação do controle social e as assimetrias no sistema, encerrando com destaques sobre a responsabilidade ética das instituições promotoras de pesquisas com humanos. Conclui-se que a garantia da governança dentro de um sistema em expansão e a qualidade e a celeridade da análise dos projetos de pesquisa dependem de ações sincronizadas da capacitação continuada, do fortalecimento do diálogo entre os atores envolvidos no processo de pesquisa e na diminuição das assimetrias entres os CEP e entre membros de um mesmo CEP.
Downloads
Referências
BINSFELD, P. C. Desafios atuais do sistema CEP/CONEP. Formação Continuada dos Comitês de Ética em Pesquisa do RS, SC, PR, Joinville, 2018.
BLANCHET, P. La réflexivité comme condition et comme objectif d'une recherche scientifique humaine et sociale. Dans Cahiers de sociolinguistique. Paris, v.1, n.14, p 145 – 152, 2009. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-cahiers-de-sociolinguistique-2009-1-page-145.htm. Acesso em: 03 jan. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conheça a Conep. Brasília (DF), 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/conheca_conep_comissao_nacional_etica.pdf. Acesso em: 18 jan. 2019.
BRASIL. Ministério Da Saúde. Manual de Usuário: Pesquisador. [Internet]. Disponível em: http://www4.pucsp.br/cometicasorocaba/download/Manual-de-pesquisador.pdf. Acesso em: 16 jan. 2019.
BRASIL. Resolução N.453 do CNS de 10 de maio de 2012. Institui as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 jun. 2012. Seção 1, p. 138.
LIMA, D. F. A cumplicidade entre os comitês de ética em pesquisa em seres humanos e as ações investigatórias. Caderno de Educação Física, Marechal Cândido Rondon, v.8, n.14, p.97-102, 2009. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/cadernoedfisica/article/view/2161/2063. Acesso em: 26 jan 2019.
LIMA, D. F.; MALACARNE, V. Ética em pesquisa envolvendo seres humanos: reflexões a partir das experiências da UNIOESTE – ciência e educação. ETD – Educação Temática Digital, Campinas, v.11, n.2, p.175-205, dez. 2009. Disponível em: http://www.brapci.inf.br/_repositorio/2010/01/pdf_788088c219_0007777.pdf. Acesso em: 10 de janeiro de 2019.
LYET, P.; MOLINA, Y. Épistémologie éthique dans un espace interprétatif partagé et négocié. Le cas d'une recherche conjointe québéco-française. Québec, v. 59, n. 1-2, p. 225-241, 2018. Disponível em: https://www.erudit.org/fr/revues/rs/2018-v59-n1-2-rs03975/1051432ar/. Acesso em: 03 jan. 2019.
NUNES, F. G. Desafios da pós-graduação: articulação entre ensino, pesquisa e extensão e diálogo com outras formas de produção do conhecimento. Atos de Pesquisa em Educação, Blumenau, v. 12, n. 1, p. 23-35, 2017.
PESSANO, E. F. C.; LANES, K. G.; LANES, D. V. C.; FOLMER, V.; PUNTEL, R. L. A contextualização como estratégia para a formação continuada de professores em uma unidade de atendimento socioeducativo. Revista Electrónica de Enseñanza de las Ciencias, Vigo, v. 14, n. 3, p. 340-360, 2015. Disponível em: <http://reec.uvigo.es/volumenes/volumen14/REEC_14_3_5_ex916.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2019.
SANTOS, C. A. S. Regulamentação ética das pesquisas no Brasil: precisamos de uma resolução específica para Ciências Sociais e Humanas? Revista Iberoamericana de Bioética, Madrid, n. 6, p. 1-12, 2018. Disponível em: https://revistas.upcomillas.es/index.php/bioetica-revista-iberoamericana/article/.../800. Acesso em: 04 jan. 2019.
SENTER, L.; RAYMUNDO, G. I. M. C. Desafios na Implantação de Cursos à Distância. Revista EaD em Foco, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. e703, 2018. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2019.
SILVA, G. F.; MACHADO, J. A. Saberes em diálogo: a construção de um programa de formação docente em uma rede municipal de ensino. Revista Ibero-americana de Educação, Araraquara, v. 77, n. 2, p. 95-114, 2018. Disponível em: <https://rieoei.org/RIE/article/download/3161/3978/>. Acesso em: 14 jan. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
