A IMPORTÂNCIA DA INSERÇÃO DO ALUNO DO CURSO DE DESIGN NO MERCADO INDUSTRIAL
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v10.n1%20esp.313Palavras-chave:
mercado, indústria, design.Resumo
Nos dias de hoje as indústrias estão em busca de profissionais qualificados e que realizem trabalhos inovadores para melhorar o desempenho e o crescimento de suas empresas. Os empresários do setor estão cada vez mais exigentes quanto às competências individuais.
Esta pesquisa pretende mostrar,através da análise das visitas técnicas realizadas em algumas indústrias da região Sul Fluminense, a importância da inserção do aluno de design no mercado industrial.
Por meio de pesquisa sobre o mercado industrial do Estado do Rio de Janeiro e do posicionamento do designer no mercado industrial, foi elaboradauma peça gráfica de divulgação relativa à importância desse tipo de profissional na indústria. E também um material audiovisual sobre os conceitos de design e designer.O estudo se propõe a mostrar aos empresários da região a importância do designer ser inserido desde cedo no mercado.
Para que os alunos do curso de Design absorvam experiências nos mecanismos das indústrias e apliquem o conhecimento aprendido em sala de aula é necessário a sua inserção no espaço industrial. Dessa forma os estudantes terão contato com o processo de produção e os materiais de confecção dos produtos.
A relevância entre o contato da indústria e a universidade resultará em ganhos para os empresários ao investirem em design. Os investimentos repercutirão em soluções de vários problemas das empresas e a capacitação de um futuro funcionário para atuar como gestor utilizando os processos de Design. Para o aluno de Design é fundamental o contato direto com os processos de produção interno das industrias de forma que ele possa conhecer e aplicar seus conhecimentos adquiridos ao longo do curso.
Downloads
Referências
ROSSATO, H. e FERNANDES, C.. Investigação do cenário industrial Sul Fluminense na busca por novas estratégias de prospecção dentro do Curso de Design do Centro Universitário de Volta Redonda. Rio de Janeiro, UniFOA. 2014.
BOAS, A. V. Produção gráfica para designers. Rio de Janeiro, 2AB. 2008. ISBN: 8586695378
BROWN, Tim. Design thinking: uma metodologia poderosa para decretar o fim de velhas ideias. Rio de Janeiro, Campus. 2010.
AMBROSE, Gavin; HARRIS, Paul. Design thinking. USA, AVA Academia, 2010.
AMBROSE, Gavin e HARRIS, Paul. Design Thinking. São Paulo: Bookman, 2011. ISBN: 9782940411177
Senado, Agência. " Agência notícias do Senado.", 2014. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/11/12/comissao-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-designer>. Acesso em: 16 Novembro 2014.
Senado, Agência. "Infográfico de regulamentação das profissões.", 2014. Disponível em: <http://www.designbrasil.org.br/design-em-pauta/regulamentacao-da-profissao-de-designer-e-aprovada-senado/#.VIer49LF-Zk>. Acesso em: 20 Novembro 2014.
VIANNA, Maurício, VIANNA, Ysmar, ADLER, Isabel k, LUCENA, Brenda, RUSSO, Beatriz. Design Thinking: Inovação em negócios. Abril, 2012. Disponível em: <http://www.sebraedesign.com/wpcontent/uploads/2013/05/Design-Thinking-Inova%C3%A7%C3%A3o-em-Neg%C3%B3cios.pdf>.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
