Importância do aleitamento materno exclusivo (ame) em um programa de saúde da família
Palavras-chave:
aleitamento materno exclusivo, pré-natal, PSFResumo
O aleitamento materno exclusivo (AME) nos primeiros meses de vida cada vez mais tem sido valorizado na promoção da saúde da criança. O leite materno é o alimento completo para o crescimento e desenvolvimento de crianças até os seis meses de vida. O objetivo deste estudo foi avaliar as práticas do AME até o quarto mês de vida em crianças menores de um ano cadastradas no Programa de Saúde da Família (PSF) do bairro Vila Rica, na cidade de Volta Redonda/RJ, além de caracterizar a incidência do AME na rede particular e pública. Foi realizado um estudo transversal no PSF do bairro Vila Rica entre os meses de abril e maio de 2008 aonde foram realizadas entrevistas com 38 mães de crianças entre 4 meses e 1 ano de vida. As entrevistas foram realizadas por acadêmicos do 5º ano do curso de Medicina do Centro Universitário de Volta Redonda-RJ, através de um questionário composto de perguntas objetivas sobre a condição sócio-econômica, realização do pré-natal, orientação sobre a importância do aleitamento materno, tempo de AME e causa do desmame. Este estudo revelou que 50% das mulheres dos bairros Vila Rica e Jardim Tiradentes realizam pré-natal em rede particular e os outros 50% das mulheres realizam pré-natal na rede pública. Verificou-se que 89,48% das mulheres que realizaram o pré-natal tanto na rede particular quanto na rede pública revelaram que receberam orientação sobre a importância do aleitamento materno. Verificou-se ainda que 31,58% das mulheres que realizaram pré-natal na rede particular praticaram o AME até o 4º mês de vida de seus filhos, enquanto que para as que realizaram pré-natal na rede pública, o percentual encontrado foi de 47,37%. As mães que realizaram o pré-natal em rede pública, além de terem sido orientadas sobre a importância do aleitamento materno durante as consultas, também foram alocadas para as sessões de grupo, aonde foram encorajadas pelos profissionais de saúde do posto a trocar experiências. Já as mães que realizaram pré-natal na rede particular, apesar de terem recebido orientação, não participaram de grupos de apoio. Dentre as causas de desmame encontradas, verificou-se que das mães que realizaram o pré-natal na rede particular, a mais prevalente foi a opção materna, enquanto que para as mães que realizaram o pré-natal na rede pública, problemas relacionados com a produção do leite materno foram os mais citados. Através dos resultados obtidos verificamos o quão importantes são os programas de orientação e estimulação do aleitamento materno. Na rede pública observa-se a existência de grupos de gestantes nos postos de saúde, que além de receberem instrução, também têm a oportunidade de trocar experiências e receberem aconselhamento. Na rede particular, além da orientação que deve ser dada durante as consultas de pré-natal, é importante que sejam formados grupos na sala de espera, estimulando uma maior proximidade entre as mães e os profissionais de saúde, visando a exortação ao AME.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Cadernos UniFOA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
