Avaliação da Cobertura Vacinal em crianças de 2 meses a 5 anos na Estratégia Saúde da Família.
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v8.n22.118Palavras-chave:
Cobertura Vacinal, Fatores de Risco, Atenção primária à saúde.Resumo
A vacinação é uma ação rotineira dos serviços de saúde e tem como objetivo erradicar doenças imunopreveníveis. O objetivo desse estudo foi avaliar a cobertura vacinal em crianças de 2 meses a 5 anos em quatro Unidades da Saúde da Família em Volta Redonda – RJ. Estudo transversal e descritivo, utilizando o método de amostragem por conveniência com os lactentes e pré-escolares que compareceram às unidades de saúde no período de 30 de julho a 30 de agosto de 2012. O critério de inclusão foi a idade entre dois meses a cinco anos e o de exclusão foi a ausência do Cartão de Vacinação no momento da entrevista. Para cada criança avaliada foi aplicado um questionário à mãe.11% das crianças estavam em atraso com a vacinação. Sobre a idade materna, constatou-se que a maioria das mães das crianças com cartões atrasados encontravam-se na faixa etária entre 26 e 30 anos. Quanto à escolaridade materna, 64% das mães das crianças com cartões atrasados estudaram entre 4 e 7 anos. Em relação à renda familiar, 91% das mães de crianças com cartões atrasados informaram renda entre 1 a 2 salários. Observando-se a faixa etária das crianças com os cartões atrasados, notou-se que o maior número de atrasos ocorreu em menores de um ano. Para obtermos maior êxito na cobertura vacinal, cabe aos profissionais de saúde participar mais ativamente na busca de crianças em falta com a vacinação, através da revisão sistemática dos cartões, de palestras ministradas à população e de uma maior efetividade nas visitas domiciliares.Downloads
Referências
BECKER, R. A.; LECHTIG, A. Vacinação. In: SILVA, R. M. R.; coordenador. Perfil estatístico de crianças e mães no Brasil: situação de saúde 1981. IBGE, Rio de Janeeiro, 1984.
BEMFAM (Brasil). Pesquisa nacional sobre demografia e saúde 1996. Rio de Janeiro: Bemfam; 1997.
CONEXÃO TOCANTINS (Tocantins). Crianças menores de 5 anos devem atualizar caderneta de vacinas neste sábado. Disponível em: http://conexaoto.com.br/2012/08/17/criancas-menores-de-5-anos-devem-atualizar-caderneta-de-vacinas-neste-sabado. Acesso em 14 ago.2012.
CUTTS, F.; SOARES, A.; JECQUE, A. V.; CLIFF, J.; KORTBEEK, S.; COLOMBO, S. The use of evaluation to improve the Expanded Programme on Immunization in Mozambique. Bull World Health Organ, Switzerland, v. 68, P. 199-208, 1990.
GATTI, M. A. N.; OLIVEIRA, L. R. Crianças faltosas à vacinação, condições de vida da família e concepção sobre vacina: um inquérito domiciliar. Salusvita, Bauru, v.24, p. 427-436, 2005.
GUIMARÃES, T. M. R.; ALVES, J. G. B.; TAVARES, M. M. F. Impacto das ações de imunização pelo Programa Saúde da Família na mortalidade infantil por doenças evitáveis em Olinda, Pernambuco, Brasil. Cad. Saúde Publica, Rio de janeiro v. 24(4), p. 868-76, 2009. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000400018
HENDERSON, R. H.; KEJA, J.; HAYDEN, G.; GALAKZA, A.; CLEMENTS, J.; CHAN, C. Immunizing the children of the world: progress and prospects. Bull World Health Organ, Switzerland, v. 66, p. 535-43, 1988.
LUHM, K. R.; CARDOSO, M. R. A.; WALDMAM, E. A. Cobertura vacinal em menores de dois anos a partir de registro informatizado de imunização em Curitiba, PR. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45(1), 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-89102010005000054
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Brasil: Ministro lança campanha para atualizar caderneta de vacinação. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/6633/162/ministro-lanca-campanha-para-atualizar-caderneta-de-vacinacao.htm. Acesso em 13 ago.2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Dois séculos de vacina no Brasil. Brasil: Revista da Vacina. Disponível em: <http://www.ccs.saude.gov.br/revolta/ltempo.html>. Acesso em 29 ago.2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Portal da saúde SUS. Calendário de vacinação atende a todas as idades. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/3591/162/calendario-de-vacinacao-atende-a-todas-as-idades.html. Acesso em 13 ago.2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Portal da saúde SUS. Vacinação. Brasil: Ministério da saúde; [Citado em: 22 agosto 2012]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=29489. Acesso em 22 ago. 2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Programa Nacional de Imunizações 30 anos. Brasília: Ministério da Saúde; 2003.
O SUL DE MINAS (Minas Gerais). Ministério da saúde inclui novas vacinas no calendário infantil. Disponível em: http://www.osuldeminas.com/osuldeminas/Pagina.do;jsessionid=e7oncjzazcs9?idSecao=29&idNoticia=8080. Acesso em 12 ago.2012
RAHMAN, M. M.; ISLAM, M. A.; MAHANABIS, D. Mother’s knowledge about vaccine preventable diseases and immunization coverage of a population with high rate ofilliteracy. J Trop Pediatr., v.41, p. 376-81, 1995. DOI: https://doi.org/10.1093/tropej/41.6.376
SILVA, A. A. M.; UILHO, A. G.; TONIAL, S. R.; SILVA, R. A. Cobertura vacinal e fatores de risco à não-vacinação em localidade urbana do Nordeste brasileiro, 1994. Revista Sáude Pública, São Paulo, v. 33(2), p. 147-56, 1998. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-89101999000200006
SZWARCWALD, C. L.; VALENTE, J. G. Avaliação da cobertura de vacinação em Teresina - Piauí (Brasil - 1983). Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.1, p. 41-49, 1985. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-311X1985000100006
TERTULIANO, G. C.; STEIN, A. T. Atraso vacinal e seus determinantes: um estudo em localidade atendida pela Estratégia Saúde da Família. Ciência & Saúde Coletiva, Manguinhos, v. 16(2), p. 523-530, 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232011000200015
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
