Mulheres
da conquista ao voto até as eleições do Executivo/Legislativo de 2014 e 2018
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v19.n54.5140Palavras-chave:
políticaeleições 2018 e 2014, mulheres na política, direito das mulheres, representatividade feminina na políticaResumo
A trajetória do sufrágio feminino no Brasil é marcada por uma longa luta por igualdade e direitos políticos, refletindo as transformações sociais e políticas do país. Este estudo objetiva analisar o desenvolvimento do movimento sufragista brasileiro, destacando seus principais marcos históricos, desafios e conquistas. A metodologia utilizada envolve uma revisão bibliográfica de fontes históricas, documentos legislativos e análises de especialistas sobre o tema. Os resultados indicam que, apesar da conquista do direito ao voto em 1932 e a subsequente ampliação dos direitos políticos das mulheres com a Constituição de 1988, a representatividade feminina na política brasileira ainda enfrenta obstáculos significativos. A implementação de políticas afirmativas, como cotas eleitorais e a destinação de recursos do fundo partidário para candidaturas femininas, tem sido crucial, mas insuficiente para eliminar completamente as barreiras socioeconômicas e culturais. Conclui-se que a plena igualdade de gênero na política brasileira requer não apenas mudanças legais, mas uma transformação profunda nas estruturas sociais e culturais, sendo necessária a continuidade do debate e a implementação de políticas públicas eficazes para promover uma verdadeira democracia inclusiva.
Downloads
Referências
BESTER, Gisela Maria. Direitos políticos das mulheres brasileiras - Aspectos históricos da luta sufrágica e algumas conquistas políticas anteriores. 1996. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) - Universidade Federal de Santa Catarina, [S. l.], 1996. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/view/23351. Acesso em: 12 fev. 2019.
BOUNICORE, AUGUSTO C. As mulheres e a luta pelo seu direito político no Brasil. Salvador, 2017. Disponível em: https://vermelho.org.br/2017/03/03/as- mulheres-e-a-luta-pelos-seus-direitos-politicos-no-brasil/. Acesso em: 16 ago. 2019.
BRASIL. Código Eleitoral. Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965. Brasília: Congresso Nacional, 1965.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 97 de 5 de outubro 2017. Brasília: Congresso Nacional, 2017.
BRASIL. Minirreforma Eleitoral. Lei nº 12.034 de 29 de setembro 2009. Brasília: Congresso Nacional, 2009.
BRASIL. Normatização Eleitoral. Lei nº 9.100 de 29 de setembro 1995. Brasília: Congresso Nacional, 1995.
BRASIL. Reforma Eleitoral. Lei nº 13.487 de 6 de outubro de 2017. Brasília: Congresso Nacional, 2017
BRASIL. Reforma Eleitoral. Lei nº 13.488 de 6 de outubro de 2017. Brasília: Congresso Nacional, 2017 DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.773
CAMARA DOS DEPUTADOS. Análise dos dados sobre a candidatura das mulheres nas eleições de 2018. Camara Leg, [S. l.], 3 abr. 2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes- permanentes/comissao-de-defesa-dos-direitos-da-mulher-cmulher/arquivos-de- audio-e-video/breve-analise-dos-dados-sobre-candidatas-eleitas-receitas-nas- eleicoes-de-2018. Acesso em: 5 set. 2020.
CAMPOS, Bárbara Lopes et al. Poder e igualdade de gênero: Políticas de cotas para mulheres nos países da América Latina. Mosaico, [S. l.], p. 149-173, 13 jul. 2016. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/mosaico/article/download/64781/62718. Acesso em: 15 ago. 2020.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e a Teoria da Constituição. 3. Ed.[s.l.]: Almediana, 1999.
CARMO, Luiz do. Projeto de Lei nº 2235, de 2016. MDB/GO, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136302. Acesso em: 7 set. 2020.
CERQUEIRA, Thales e Camila. Direito Eleitoral Esquematizado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CHAIA, Vera. O impeachment da presidente Dilma Rousseff. São Paulo, 2016. Disponível em: http://docplayer.com.br/19651225-O-impeachment-da-presidente- dilma-rousseff.html. Acesso em: 20 ago. 2020.
COSTA, Thiago Cortez et al. Participação Política Feminina. 2008. Dissertação (Mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais) - Escola Nacional de Ciência Estatísticas, [S. l.], 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/191615/representacaopolitica.pd f?sequence=5&isAllowed=y . Acesso em: 12 set. 2020.
D’ALKMIN, Sônia Maria; AMARAL, Sérgio Tibiriçá. A conquista do voto feminino no Brasil. ETIC – II Encontro de Iniciação Científica e I Encontro de Extensão Universitária. Vol.2, nº 2, 2006. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/1219. Acesso em 14 abr. 2019.
EM DEBATE na RedeTV!, Marina Silva confronta Jair Bolsonaro sobre direito das mulheres. Youtube: RedeTV, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1m-CsIgJgeA. Acesso em: 7 set. 2020.
FERREIRA, Mary. MOVIMENTO DE MULHERES E FEMINISTAS E SUA AÇÃO ANTICAPITALISTA NO BRASIL E MARANHÃO. Revista de Política Pública, São Luís, v. Especial, p. 359-367, 4 jul. 2014. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/viewFile/2727/39 26. Acesso em: 12 set. 2029. DOI: https://doi.org/10.18764/2178-2865.v18nEp359-367
G1. Apenas um estado do país será governado por uma mulher. G1, [S. l.], 28 out. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em- numeros/noticia/2018/10/28/apenas-um-estado-do-pais-sera-comandado-por-uma-mulher.ghtml>. Acesso em: 12 ago. 2020.
G1. Suely Campos, do PP, é eleita governadora de Roraima. G1, [S. l.], 16 out. 2014. Disponível em: < http://g1.globo.com/rr/roraima/eleicoes/2014/noticia/2014/10/suely- campos-do-pp-e-eleita-governadora-de-roraima.html>. Acesso em: 12 ago. 2020.
G1. Veja quem são os 27 governadores eleitos nas eleições deste ano. G1 RR, [S. l.], 28 out. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em- numeros/noticia/2018/10/28/veja-quem-sao-os-27-governadores-eleitos-nas- eleicoes-deste-ano.ghtml. Acesso em: 5 abr. 2020.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 7. ed. São Paulo: Atlas Jurídico, 2011.
LIMA, Gerson Gilmar de. As mulheres e os direitos políticos no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4881, 11 nov. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53618. Acesso em: 12 ago. 2019. DOI: https://doi.org/10.55847/pindorama.v8i8.578
LIMA, Victor Gabriell Frossard Valbão Camargo de. Direito político das mulheres e sua representatividade no atual cenário político. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Tuiuti do Paraná, [S. l.], 2017.
MANCEBO, Deise. CRISE POLÍTICO-ECONÔMICA NO BRASIL:BREVE ANÁLISE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. Educ. Soc. [online]. 2017, vol.38, n.141, pp.875-892. Epub June 22, 2017. ISSN 1678-4626. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101- 73302017000400875&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 07 set. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/es0101-73302017176927
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos direitos fundamentais. 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SENADO FEDERAL (Brasília). Procuradoria Especial da Mulher (org.). Mais mulheres na política. [S. l.: s. n.], 2016.
SENADO FEDERAL. Eleições 2018 têm recorde de mulheres candidatas ao Senado, mas desigualdade persiste. Agência Senado, [S. l.], 30 ago. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/30/eleicoes-2018-tem- recorde-de-mulheres-candidatas-ao-senado-mas-desigualdade-persiste. Acesso em: 06 set. 2020.
SINGER, André. O ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). Novos Estudos, [S. l.], p. 39-67, jul. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/nec/n102/1980-5403-nec-102-39.pdf. Acesso em: 13 mai. 2020.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE (ed.). Estatísticas Eleitorais. In: Estatísticas Eleitorais. [S. l.], 2 jan. 2014. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais. Acesso em: 5 set. 2020.
TSE. Eleições 2014: número de deputadas federais cresce 13,33% em relação a 2010. Tribunal Superior Eleitoral, [S. l.], 13 out. 2014. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Outubro/eleicoes-2014-numero-de- deputadas-federais-cresce-13-33-em-relacao-a-2010>. Acesso em: 5 set. 2020.
TSE. Número de mulheres eleitas em 2018 cresce 52,6% em relação a 2014. Tribunal Superior Eleitoral, [S. l.], 8 mar. 2019. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Marco/numero-de-mulheres-eleitas- em-2018-cresce-52-6-em-relacao-a-2014>. Acesso em: 5 set. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Cadernos UniFOA
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Declaração de Transferência de Direitos Autorais - Cadernos UniFOA como autor(es) do artigo abaixo intitulado, declaro(amos) que em caso de aceitação do artigo por parte da Revista Cadernos UniFOA, concordo(amos) que os direitos autorais e ele referentes se tornarão propriedade exclusiva desta revista, vedada qualquer produção, total ou parcial, em qualquer outra parte ou meio de divulgação, impressa ou eletrônica, sem que a prévia e necessária autorização seja solicitada e, se obtida, farei(emos) constar o agradecimento à Revista Cadernos UniFOA, e os créditos correspondentes. Declaro(emos) também que este artigo é original na sua forma e conteúdo, não tendo sido publicado em outro periódico, completo ou em parte, e certifico(amos) que não se encontra sob análise em qualquer outro veículo de comunicação científica.
O AUTOR desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o Autor deverá justificar a submissão à Editora da FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
O AUTOR está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.