Auditor enfermeiro: visão da equipe de enfermagem
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v14.n40.2662Palavras-chave:
Auditoria de enfermagem. Prontuário. Registros de enfermagemResumo
O enfermeiro que exerce a função assistencial, em seu cotidiano é responsável em observar, avaliar, determinar e executar as ações prestadas ao paciente. Nesse sentido, o auditor enfermeiro, possuindo uma visão holística sobre saúde/doença e os motivos que levam a hospitalização e o tratamento a que está sujeito cada paciente, analisa toda a assistência multidisciplinar prestada ao mesmo. Seu trabalho visa verificar e controlar os custos operacionais, concomitante ou não a realização de ações assistenciais, garantindo a qualidade, eficiência e eficácia nas instituições de saúde. Nesse contexto, o estudo tem como objeto a compreensão do trabalho do auditor enfermeiro pela equipe de enfermagem hospitalar. Os objetivos traçados para a pesquisa são descrever o papel do auditor enfermeiro nas instituições hospitalares no entendimento da equipe de enfermagem, apontar os registros de enfermagem considerados imprescindíveis no prontuário. Trata-se de um estudo de campo, descritivo, exploratório de caráter qualitativo. A pesquisa foi realizada após aprovação do Comitê de Ética- CoEPS. Os sujeitos do estudo foram 30 enfermeiros e 20 técnicos de enfermagemdedois hospitais da região do médio Paraíba. O período do estudo entre fevereiro e outubro de 2018. O instrumento da coleta de dados foi um questionário de perguntas abertas e os resultados puderam evidenciar que a maioria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem conhecem o papel do auditor enfermeiro, valorizaram os registros de cuidados de enfermagem e os materiais gastos com, o que reflete no faturamento hospitalar. As orientações procedentes do auditor enfermeiro são construtivas e bem aceitas pela equipe de enfermagem.
Downloads
Referências
ALTOÉ, F. M. F. Do fornecimento de prontuários médicos depositados nas instituições de saúde quando requisitados pelas autoridades públicas. Agosto,2017. Disponível em https://jus.com.br/artigos/60113/. Acesso em: 17 mar. 2018.
AMARAL, R. C.; ABREU, A. M.; FEIJÓ, E. J.; VALE, C. W. F.; ANDRADE, N. C. Importância do registro de enfermagem para o faturamento hospitalar: revisão da literatura. Revista Universo. v.1, n.1, p. 247-263, 2016.
BARRAL, L. N. M. et al. Análise dos registros de enfermagem em prontuários de pacientes em um Hospital de Ensino. Revista Mineira de Enfermagem. v. 16, n.2, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Auditoria do SUS – Orientações Básicas. Brasília (DF), 2011. p. 17. Disponível em: http://sna.saude.gov.br/download/LivroAuditoriaSUS_14x21cm.pdf. Acesso: 13 Jun. 2017.
COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN – 266/2001. Anexo. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001. Disponível: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2662001_4303.html. Acesso: 17. mar.2018.
______. Conselho Federal de Enfermagem. Guia de recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente e outros documentos de enfermagem, 2016. Disponível: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads.Acesso: 01. Set. 2018.
______. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.638/2002. Define prontuário médico, 2002, Seção I, p. 184-5. Disponível: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1638_2002.htm. Acesso: 17. mar. 2018.
FIGUEIREDO, N. M. Método e Metodologia na Pesquisa Científica. 3ª ed. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009.
FIGUEIREDO, N. M. A.; MACHADO, W. C. A. (org.). Tratado de Cuidados de Enfermagem Médico-Cirúrgico. Volume I. São Paulo: Roca, 2012.
GONÇALVES, E. P. Iniciação Científica. 2001. Disponível: http://books.scielo.org/id/vwc8g/pdf/piana-9788579830389-06.pdf. Acesso: 30. abr. 2018.
MARIA, J. F. A família como espaço privilegiado para a construção da cidadania. Franca, São Paulo, Brasil. 2002. Dissertação- UNESP, FHDSS, São Paulo, 2002.
LUONGO, J. Gestão de Qualidade em Saúde. 1ª edição – São Paulo; Editora Rideel, 2011.
PELLEGRINI, G. Glosas convênio x prestador. Anais do Congresso Latino Americano de Serviços de Saúde e 3ª Jornada de Gestão e Clínicas Médicas. São Paulo; 2004.
PINTO, K. A.; MELO, C. M. M. A prática da enfermeira em auditoria em saúde. Rev. esc. enferm. USP [online]. São Paulo, v. 44, n. 3, p. 671-678, 2010.
POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de Enfermagem. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
RODRIGUES, V. A; PERROCA, M. G.; JERICÓ, M. C. Glosas hospitalares: importância das anotações de enfermagem. Arq Ciênc Saúde 2004; v.11, n.4; out-dez. 2004.
SILVA, J. S. Auditoria em saúde: um novo paradigma na qualidade da assistência de enfermagem. Tradução em Português. Rev Enferm UFPI. 2015 Apr-Jun;4(2):130-4.
SILVA, K. R.; LIMA, M. D. O.; SOUSA, M. A. Auditoria: ferramenta de enfermagem para melhoria da qualidade assistencial. Revista Eletrônica Gestão & Saúde .v.07, n. 02,.p 793, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSIONÁRIA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA - FOA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UniFOA,
entidade fundacional com personalidade jurídica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.504.995/0001-14, com sede na Avenida Dauro Peixoto Aragão, nº 1325, bairro Três Poços, Volta Redonda – RJ, doravante denominada FOA/UniFOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE cede e transfere gratuitamente sem direito a remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza, em caráter irrevogável e irretratável à FOA/UniFOA, todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) relativo à obra acima intitulada, tudo em conformidade com a Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CEDENTE desde já, declara que a obra cedida é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão da FOA/UniFOA do polo passivo de quaisquer demandas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CEDENTE assume inteira responsabilidade pelos dados pessoais tratados em função da obra acima intitulada, declarando ainda que observou sempre que possível, os critérios de anonimização ou pseudonimização dos dados para publicação final pela FOA/UniFOA, de acordo com artigo 7º, IV da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de existirem na obra acima intitulada dados pessoais identificados ou identificáveis, que não passaram por processo de anonimização, o CEDENTE declara que informou e disponibilizou aos titulares/terceiros, mecanismos de exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO: Os dados pessoais identificados ou identificáveis presentes na obra acima intitulada, ficarão disponíveis após publicação pela FOA/UniFOA, nos termos do art. 16, II da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FOA/UniFOA fica autorizada a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, disponibilizar, publicar e licenciar a obra, sob qualquer forma e por quaisquer meios admitidos em lei, inclusive em ambiente digital, observadas as políticas editoriais da instituição e as licenças de uso adotadas para a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização, reprodução, divulgação, publicação, compartilhamento, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração autorizada da obra pela FOA/UniFOA não gerará ao CEDENTE qualquer direito à remuneração, reembolso, indenização, compensação financeira, participação em receitas ou vantagem econômica de qualquer natureza, permanecendo a presente cessão e autorização em caráter integralmente gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A FOA/UniFOA fica autorizada a promover o registro da obra na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, podendo averbar a presente autorização/cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá a presente cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, em havendo necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE outorga à FOA/UniFOA, a mais plena, geral, rasa, irretratável, irrestrita e inequívoca quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra intitulada acima, renunciando a todo e qualquer direito porventura existente, obrigando-se em todos os seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: O CEDENTE desde já está ciente e de acordo que:
- A obra não poderá ser comercializada e sua contribuição não gerará ônus para a FOA/UniFOA;
- A obra será disponibilizada em formato digital no sítio eletrônico do UniFOA para pesquisas e downloads de forma gratuita;
- A obra não será impressa, salvo em casos específicos cabendo à Editora FOA a definição;
- Todo o conteúdo é de total responsabilidade dos autores na sua forma e originalidade;
- Todas as imagens utilizadas (fotos, ilustrações, vetores e etc.) devem possuir autorização para uso;
- Que a obra não se encontra sob a análise em qualquer outro veículo de comunicação científica, caso contrário o CEDENTE deverá justificar a submissão à Editora FOA, que analisará o pedido, podendo ser autorizado ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA: A obra objeto da presente cessão poderá ser disponibilizada pela FOA/UniFOA sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial (CC BY-NC), identificada na imagem abaixo - ou outra licença que venha a ser definida pela FOA/UniFOA, observados os critérios editoriais, institucionais, científicos e os requisitos estabelecidos por bases indexadoras, repositórios acadêmicos, organismos de fomento, sistemas de divulgação científica ou demais normas aplicáveis à publicação da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE declara estar ciente e concordar que a escolha, alteração ou atualização da licença de publicação da obra constitui prerrogativa exclusiva da FOA/UniFOA, desde que observadas as finalidades acadêmicas, científicas e institucionais da publicação.
CLÁUSULA OITAVA: O CEDENTE está ciente e de acordo que tem por obrigação solicitar a autorização expressa dos coautores da obra/artigo, bem como dos professores orientadores antes da submissão do mesmo, se obrigando inclusive a mencioná-los no corpo da obra, sob pena de responder exclusivamente pelos danos causados.
