A Equal Protection e a discriminação por orientação sexual na jurisprudência da Suprema Corte norte-americana
Palavras-chave:
cláusula da igual proteção, judicialização, minoriasResumo
No constitucionalismo norte-americano, a cláusula da igual proteção assume duas dimensões fundamentais: como princípio incompatível com diferenciações arbitrárias e como princípio proibitivo da subordinação de grupos em especial condição de desvantagem. Dentro do âmbito de aplicação da equal protection, podemos visualizar três parâmetros de constitucionalidade. Até 1937, o critério fundamental para análise da constitucionalidade dos atos estatais era delineado com base na cláusula do devido processo substantivo. Tratava-se de uma compreeensão jurisprudencial eminentemente liberal. A partir de 1937, a Suprema Corte passou a adotar uma postura voltada para a confirmação da constitucionalidade de atos estatais com base na razoabilidade da fundamentação. Assim, origina-se o rational relationship test, inspirando uma postura de deferência em relação aos atos estatais, bastando qualquer fundamento plausível. O rational relationship test representa um parâmetro que visa a garantir a razoabilidade das classificações estabelecidas. Só haverá a declaração de inconstitucionalidade se inexistir um nexo racional entre o ato estatal e o objetivo pretendido. Posteriormente, tornou-se necessário um parâmetro mais rigoroso de constitucionalidade: o strict scrutiny. Este tem um campo de incidência voltado para classificações estabelecidas com base em parâmetros de diferenciação juridicamente inadmissíveis e atos restritivos de direitos fundamentais. É premente lecionar que a Suprema Corte, em quatro oportunidades, decidiu questões que tratam dos direitos de minorias sexuais. A primeira decisão ocorreu em 1986, no caso Bowers v. Hardwick, o segundo em 1996, em Romer v. Evans, o terceiro em Boy Scouts v. Dale e o quarto em Lawrence v. Texas. Indubitavelmente, a cláusula da Equal Protection representou um instrumental jurídico fundamental para a proteção de minorias sexuais e grupos estigmatizados cujas demandas não eram satisfeitas pelas instâncias deliberativas.
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