Responsabilidade do Cirurgião Dentista Frente ao Código de Defesa do Consumidor

Autores

  • Enio Figueira Junior Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA)
  • Giselle de Oliveira Trindade

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v5.n12.1006

Palavras-chave:

Responsabilidade, Cirurgião-dentista, Reparação

Resumo

Esta revisão bibliográfica tem como objetivo central o esclarecimento do tópico ‘responsabilidade civil de um profissional liberal, aqui especificamente o cirurgião-dentista (CD), das sanções a que ele está sujeito no exercício de sua profissão perante à legislação atual; havendo breves comentários também do código de defesa do consumidor. Este código coloca o CD como aquele que deve provar que se utilizou de todo o conhecimento e técnica para a execução de seu trabalho. A Responsabilidade Civil leva à obrigação de reparação do dano. As conseqüências advindas daí serão posteriormente analisadas à luz da justiça com o objetivo de gradação da penalidade a ser imposta. Na esfera odontológica, o Código de ética Odontológica também obriga o CD à reparação dos atos profissionais em desacordo com os preceitos técnicos necessários a sua execução.. Quando analisada sob o aspecto legal, a Responsabilidade dos Cirurgiões- dentistas deve ser  tratada observando-se uma duplicidade de enfoque. A primeira, enfatiza a obrigação que tem o cirurgião dentista em  assumir a responsabilidade e  aceitar as consequências oriundas de seus atos profissionais praticados; e, a segunda, do fato desta responsabilidade poder gerar ou produzir uma imposição legal derivada de ato ilícito, a qual consiste em satisfazer o paciente (cliente),  inclusive com uma quantia pecuniária ou uma indenização financeira fixada em procedimento judicial, a qualquer dano, prejuízo ou perda que eventualmente venha  ocasionar ao paciente. O ato ilícito na área da odontologia, poderá gerar diversas consequências distintas, todas previstas no Código de Ética Odontológica. Evidentemente, além destas sanções ditadas pelo Código de Ética, o profissional também poderá sofrer punições mais severas, regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, amparadas por preceitos constitucionais, tais como artigo 5°, caput; incisos I, II, XIII, XXXII, XXXV, LIII, LV, LVI, LVII.

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Referências

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Publicado

27-03-2017

Como Citar

JUNIOR, Enio Figueira; TRINDADE, Giselle de Oliveira. Responsabilidade do Cirurgião Dentista Frente ao Código de Defesa do Consumidor. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 5, n. 12, p. 63–70, 2017. DOI: 10.47385/cadunifoa.v5.n12.1006. Disponível em: https://unifoa.emnuvens.com.br/cadernos/article/view/1006. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Biológicas e da Saúde

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